Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA PetCiv 1001131-31.2024.5.00.0000 REQUERENTE: TASTE & DELIGHT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REQUERIDO: MARCIA XAVIER BENEDITO PROCESSO Nº TST-PetCiv - 1001131-31.2024.5.00.0000 REQUERENTE: TASTE & DELIGHT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO: Dr. EMERSON GABRIEL HONORIO ADVOGADO: Dr. ERIC MIGUEL HONORIO REQUERIDA: MARCIA XAVIER BENEDITO GPACV/vm D E C I S Ã O Trata-se de “Agravo de Instrumento” protocolizado em 12/11/2024 por TASTE & DELIGHT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. diretamente no Tribunal Superior do Trabalho, mediante a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje –, por meio do qual se impugna decisão denegatória de seguimento de Recurso de Revista proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo n.º 1000113-76.2021.5.02.0241. Os autos vieram conclusos à Presidência do TST, nos termos da certidão lavrada pela Seção de Ações Originárias do TST – SAOR, de seguinte teor (id. e83e188; fl. 602): Certifico que, em 12/11/2024 10:36:28, o processo PetCiv 1001131-31.2024.5.00.0000 foi autuado pelo usuário externo, que inseriu a petição inicial, bem como definiu a classe judicial e a competência. Ante o exposto, faço remessa dos autos em epígrafe à Presidência do TST. A teor do que dispõe a Instrução Normativa n.º 16 do TST, reportando-se à norma do artigo 897, alínea “b”, da CLT, “o agravo de instrumento será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravo (...)”. Assim, revela-se incabível o Agravo de Instrumento interposto diretamente perante o Tribunal Superior do Trabalho. De toda sorte, o exame da tramitação do Processo n.º 1000113-76.2021.5.02.0241 permite constatar que a ora requerente igualmente protocolizou, naquele feito, petição de Agravo de Instrumento em face da decisão denegatória de seguimento de seu Recurso de Revista, atualmente aguardando remessa ao TST. À vista do exposto, indefiro o processamento da presente petição. Arquive-se. Publique-se. Brasília, 22 de novembro de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- TASTE & DELIGHT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA PetCiv 1001131-31.2024.5.00.0000 REQUERENTE: TASTE & DELIGHT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REQUERIDO: MARCIA XAVIER BENEDITO PROCESSO Nº TST-PetCiv - 1001131-31.2024.5.00.0000 REQUERENTE: TASTE & DELIGHT PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO: Dr. EMERSON GABRIEL HONORIO ADVOGADO: Dr. ERIC MIGUEL HONORIO REQUERIDA: MARCIA XAVIER BENEDITO GPACV/vm D E C I S Ã O Trata-se de “Agravo de Instrumento” protocolizado em 12/11/2024 por TASTE & DELIGHT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. diretamente no Tribunal Superior do Trabalho, mediante a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje –, por meio do qual se impugna decisão denegatória de seguimento de Recurso de Revista proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo n.º 1000113-76.2021.5.02.0241. Os autos vieram conclusos à Presidência do TST, nos termos da certidão lavrada pela Seção de Ações Originárias do TST – SAOR, de seguinte teor (id. e83e188; fl. 602): Certifico que, em 12/11/2024 10:36:28, o processo PetCiv 1001131-31.2024.5.00.0000 foi autuado pelo usuário externo, que inseriu a petição inicial, bem como definiu a classe judicial e a competência. Ante o exposto, faço remessa dos autos em epígrafe à Presidência do TST. A teor do que dispõe a Instrução Normativa n.º 16 do TST, reportando-se à norma do artigo 897, alínea “b”, da CLT, “o agravo de instrumento será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravo (...)”. Assim, revela-se incabível o Agravo de Instrumento interposto diretamente perante o Tribunal Superior do Trabalho. De toda sorte, o exame da tramitação do Processo n.º 1000113-76.2021.5.02.0241 permite constatar que a ora requerente igualmente protocolizou, naquele feito, petição de Agravo de Instrumento em face da decisão denegatória de seguimento de seu Recurso de Revista, atualmente aguardando remessa ao TST. À vista do exposto, indefiro o processamento da presente petição. Arquive-se. Publique-se. Brasília, 22 de novembro de 2024. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
Processo 1001131-31.2024.5.00.0000 distribuído para Presidência - Gabinete da Presidência na data 12/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300968600000057333716?instancia=3
- MARCIA XAVIER BENEDITO