Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2025
Definitivo
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2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicação
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Arquivamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Processo 1001139-08.2024.5.00.0000 distribuído para 6ª Turma - Gabinete da Ministra Kátia Magalhães Arruda na data 14/11/2024
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Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA TutAntAnt 1001139-08.2024.5.00.0000 REQUERENTE: DEUSA DOS SANTOS REQUERIDO: WALTER WAGNER MARCIANO PROCESSO Nº TST-TutAntAnt - 1001139-08.2024.5.00.0000 REQUERENTE: DEUSA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA REQUERIDO: WALTER WAGNER MARCIANO GPACV/vm/sp D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, em 19/12/2024, após prestadas as seguintes informações pela Secretaria-Geral Judiciária: Cuida-se Agravo Interno interposto por DEUSA DOS SANTOS, em face da decisão monocrática proferida pelo Exmo. Ministro Presidente desta Corte nos autos do Processo nº TST-AIRR-1000828-39.2023.5.02.0374, que negou provimento ao seu Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. A parte requerente, ao protocolizar o presente Agravo Interno no Sistema PJe/TST, adotou equivocadamente a classe processual Tutela Antecipada Antecedente - TutAntAnt, consoante certificado pela Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos desta Corte (id. 05438fa): Certifico que, em 14/11/2024 12:13:18, o processo TutAntAnt 1001139-08.2024.5.00.0000 foi autuado pelo usuário externo, que inseriu a petição inicial, bem como definiu a classe judicial e a competência. Após, foi distribuído automaticamente pelo sistema PJe à Exmª. Senhora Ministra KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, Relatora na 6ª Turma. (Sem destaque no original) Distribuídos os presentes autos à Exma. Ministra KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, no âmbito da C. 6ª Turma, em 14/11/2024, a Relatora declinou da competência para processar e julgar o feito, pelos seguintes fundamentos (id. 5b05bd2): Trata-se de agravo interno, autuado como TutAntAnt, contra decisão monocrática proferida no AIRR - 1000828-39.2023.5.02.0374. Em consulta ao sistema processual, verifica-se que o AIRR - 1000828-39.2023.5.02.0374 é de relatoria do Exmo. Min. Alberto Bastos Balazeiro, no âmbito da 3ª Turma. Assim, seja como fundamento no art. 114 do RITST ("A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal [...]), seja com fundamento no art. 266 do RITST ("Após a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, o agravo interno será concluso ao prolator da decisão monocrática [...]), declino a competência para apreciar a presente ação. À Secretaria da 6ª Turma, para as providências cabíveis. Ressalte-se que em consulta aos autos do Processo nº TST-AIRR1000828-39.2023.5.02.0374 no Sistema PJe/TST, constata-se que a parte ora requerente, DEUSA DOS SANTOS, protocolizou, naqueles autos, idêntica petição de Agravo Interno (id. 1ba8d15), na mesma data, qual seja, 14/11/2024. Os referidos autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foram redistribuídos, por sorteio, ao Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, no âmbito da C. 3ª Turma, em 18/11/2024. Prestadas tais informações, encaminhem-se os presentes autos conclusos ao Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 41, XXV, do RITST. Cuida-se, como visto, de Agravo interno interposto em face de decisão exarada por esta Presidência, no exercício da competência prevista no artigo XL do Regimento Interno do TST, por meio da qual se denegou seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, nos autos do Processo n.º 1000828-39.2023.5.02.0374. A presente petição foi protocolizada de forma autônoma no Sistema PJe do TST e classificada, equivocadamente, como “TutCautAnt”, gerando outra numeração de Processo (Processo n.º 1001139-08.2024.5.00.0000). Sucede que, conforme informado pela Secretaria-Geral Judiciária, a própria parte agravante sanou o equívoco constatado, na medida em que apresentou idêntica petição de Agravo nos autos do Processo n.º 1000828-39.2023.5.02.0374. À vista do exposto, por se tratar de manifesto equívoco na protocolização de recurso, já corrigido, indefiro, de plano, o processamento do presente expediente. Arquive-se. Publique-se. Brasília, 26 de dezembro de 2024. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- DEUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA TutAntAnt 1001139-08.2024.5.00.0000 REQUERENTE: DEUSA DOS SANTOS REQUERIDO: WALTER WAGNER MARCIANO PROCESSO Nº TST-TutAntAnt - 1001139-08.2024.5.00.0000 REQUERENTE: DEUSA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA REQUERIDO: WALTER WAGNER MARCIANO GPACV/vm/sp D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, em 19/12/2024, após prestadas as seguintes informações pela Secretaria-Geral Judiciária: Cuida-se Agravo Interno interposto por DEUSA DOS SANTOS, em face da decisão monocrática proferida pelo Exmo. Ministro Presidente desta Corte nos autos do Processo nº TST-AIRR-1000828-39.2023.5.02.0374, que negou provimento ao seu Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. A parte requerente, ao protocolizar o presente Agravo Interno no Sistema PJe/TST, adotou equivocadamente a classe processual Tutela Antecipada Antecedente - TutAntAnt, consoante certificado pela Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos desta Corte (id. 05438fa): Certifico que, em 14/11/2024 12:13:18, o processo TutAntAnt 1001139-08.2024.5.00.0000 foi autuado pelo usuário externo, que inseriu a petição inicial, bem como definiu a classe judicial e a competência. Após, foi distribuído automaticamente pelo sistema PJe à Exmª. Senhora Ministra KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, Relatora na 6ª Turma. (Sem destaque no original) Distribuídos os presentes autos à Exma. Ministra KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, no âmbito da C. 6ª Turma, em 14/11/2024, a Relatora declinou da competência para processar e julgar o feito, pelos seguintes fundamentos (id. 5b05bd2): Trata-se de agravo interno, autuado como TutAntAnt, contra decisão monocrática proferida no AIRR - 1000828-39.2023.5.02.0374. Em consulta ao sistema processual, verifica-se que o AIRR - 1000828-39.2023.5.02.0374 é de relatoria do Exmo. Min. Alberto Bastos Balazeiro, no âmbito da 3ª Turma. Assim, seja como fundamento no art. 114 do RITST ("A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal [...]), seja com fundamento no art. 266 do RITST ("Após a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, o agravo interno será concluso ao prolator da decisão monocrática [...]), declino a competência para apreciar a presente ação. À Secretaria da 6ª Turma, para as providências cabíveis. Ressalte-se que em consulta aos autos do Processo nº TST-AIRR1000828-39.2023.5.02.0374 no Sistema PJe/TST, constata-se que a parte ora requerente, DEUSA DOS SANTOS, protocolizou, naqueles autos, idêntica petição de Agravo Interno (id. 1ba8d15), na mesma data, qual seja, 14/11/2024. Os referidos autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foram redistribuídos, por sorteio, ao Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, no âmbito da C. 3ª Turma, em 18/11/2024. Prestadas tais informações, encaminhem-se os presentes autos conclusos ao Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do disposto no artigo 41, XXV, do RITST. Cuida-se, como visto, de Agravo interno interposto em face de decisão exarada por esta Presidência, no exercício da competência prevista no artigo XL do Regimento Interno do TST, por meio da qual se denegou seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, nos autos do Processo n.º 1000828-39.2023.5.02.0374. A presente petição foi protocolizada de forma autônoma no Sistema PJe do TST e classificada, equivocadamente, como “TutCautAnt”, gerando outra numeração de Processo (Processo n.º 1001139-08.2024.5.00.0000). Sucede que, conforme informado pela Secretaria-Geral Judiciária, a própria parte agravante sanou o equívoco constatado, na medida em que apresentou idêntica petição de Agravo nos autos do Processo n.º 1000828-39.2023.5.02.0374. À vista do exposto, por se tratar de manifesto equívoco na protocolização de recurso, já corrigido, indefiro, de plano, o processamento do presente expediente. Arquive-se. Publique-se. Brasília, 26 de dezembro de 2024. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER WAGNER MARCIANO
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA TutAntAnt 1001139-08.2024.5.00.0000 REQUERENTE: DEUSA DOS SANTOS REQUERIDO: WALTER WAGNER MARCIANO D E C I S Ã O Trata-se de agravo interno, autuado como TutAntAnt, contra decisão monocrática proferida no AIRR - 1000828-39.2023.5.02.0374. Em consulta ao sistema processual, verifica-se que o AIRR - 1000828-39.2023.5.02.0374 é de relatoria do Exmo. Min. Alberto Bastos Balazeiro, no âmbito da 3ª Turma. Assim, seja com fundamento no art. 114 do RITST (“A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal [...]”), seja com fundamento no art. 266 do RITST (“Após a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, o agravo interno será concluso ao prolator da decisão monocrática[...]”), declino a competência para apreciar a presente ação. À Secretaria da 6ª Turma, para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 21 de novembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- DEUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relatora: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA TutAntAnt 1001139-08.2024.5.00.0000 REQUERENTE: DEUSA DOS SANTOS REQUERIDO: WALTER WAGNER MARCIANO D E C I S Ã O Trata-se de agravo interno, autuado como TutAntAnt, contra decisão monocrática proferida no AIRR - 1000828-39.2023.5.02.0374. Em consulta ao sistema processual, verifica-se que o AIRR - 1000828-39.2023.5.02.0374 é de relatoria do Exmo. Min. Alberto Bastos Balazeiro, no âmbito da 3ª Turma. Assim, seja com fundamento no art. 114 do RITST (“A tutela provisória será distribuída ao relator do processo principal [...]”), seja com fundamento no art. 266 do RITST (“Após a intimação do agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito) dias úteis, o agravo interno será concluso ao prolator da decisão monocrática[...]”), declino a competência para apreciar a presente ação. À Secretaria da 6ª Turma, para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 21 de novembro de 2024. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER WAGNER MARCIANO
Incompetência