Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2025
Definitivo
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Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Outras Decisões
Outras Decisões
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES 1001192-57.2022.5.00.0000 : VALE S.A. : UNIÃO FEDERAL (AGU) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001192-57.2022.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. ADVOGADA: Dra. CARLA GUSMAN ZOUAIN ADVOGADO: Dr. NILTON DA SILVA CORREIA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: JOLYSOM COSTA BOSQUE GMEV/LB D E S P A C H O Trata-se de tutela cautelar incidental requerida por VALE S.A., com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0000223-85.2022.5.17.0000. Nos termos dos artigos 78, inciso III, alínea "a", e 114 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, nos processos de sua competência, julgar os pedidos de concessão de tutelas provisórias e demais medidas de urgência. Diante disso, determino a remessa dos autos à Presidência desta Corte para que delibere a respeito da distribuição dos presentes autos a um dos integrantes da SbDI-II, nos termos do art. 41, XXV, do RITST. À Secretaria para as providências. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
Mero expediente
2024
Petição
2022
Petição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA TutCautAnt 1001192-57.2022.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001192-57.2022.5.00.0000 REQUERENTE : VALE S.A. ADVOGADA : Dra. CARLA GUSMAN ZOUAIN ADVOGADO : Dr. NILTON DA SILVA CORREIA REQUERIDO : UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: JOLYSOM COSTA BOSQUE D E S P A C H O Em atenção ao disposto no artigo 16 da Lei nº 9.289/1996, fica a requerente, VALE S.A., intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais arbitradas na decisão transitada em julgado, no montante de R$ 20,00 (vinte reais). Na hipótese de ausência de comprovação do recolhimento dentro do prazo, comunique-se à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante ofício, conforme previsto no Ato SEGJUD.GP nº 104, de 6/3/2025. Após, arquive-se. Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA 1001192-57.2022.5.00.0000 : VALE S.A. : UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001192-57.2022.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. ADVOGADA: Dra. CARLA GUSMAN ZOUAIN ADVOGADO: Dr. NILTON DA SILVA CORREIA REQUERIDA: UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: JOLYSOM COSTA BOSQUE D E C I S Ã O Trata-se de Tutela Cautelar, com pedido liminar, ajuizada em 9/12/2022, por meio da qual VALE S.A. requer a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto em Mandado de Segurança (Processo n.º TST-ROT-223-85.2022.5.17.0000), a fim de suspender ordem de reintegração determinada pelo Juízo de origem nos autos de Reclamação Trabalhista (Processo n.º ATOrd-270-32.2022.5.17.0009). O presente feito foi distribuído de forma automática, por sorteio, ao Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, no âmbito da 7ª Turma. Mediante petição protocolizada em 17/6/2024, a parte autora requereu a extinção deste feito e o seu arquivamento, tendo em vista a prolação de sentença no processo matriz, nos termos do item III da Súmula n.º 414 do TST (id. 5514de9). Em despacho de mero expediente exarado em 13/5/2025, o Exmo. Ministro Relator declinou da competência para julgar o feito (id. 9c9009f): Trata-se de tutela cautelar incidental requerida por VALE S.A., com pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0000223-85.2022.5.17.0000. Nos termos dos artigos 78, inciso III, alínea "a", e 114 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, compete à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, nos processos de sua competência, julgar os pedidos de concessão de tutelas provisórias e demais medidas de urgência. Diante disso, determino a remessa dos autos à Presidência desta Corte para que delibere a respeito da distribuição dos presentes autos a um dos integrantes da SbDI-II, nos termos do art. 41, XXV, do RITST. Os presentes autos vieram conclusos a esta Presidência em 19/5/2025. Em consulta ao Sistema PJe/TST, verifica-se que, nos autos do Mandado de Segurança (Processo n.º TST-ROT-223-85.2022.5.17.0000), a Exma. Ministra Liana Chaib, relatora, em decisão monocrática proferida em 14/12/2023, julgou prejudicado o Recurso Ordinário e extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Desse modo, emerge a perda superveniente de objeto da presente Tutela Cautelar, em decorrência do julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança a que se buscava atribuir efeito suspensivo. À vista do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Custas pela requerente, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), conforme dispõe o artigo 789, “caput” e inciso II, da CLT. Após recolhidas as custas processuais, arquive-se. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
Petição
Distribuição