Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2024
Definitivo
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Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Outras Decisões
Redistribuição
2023
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Redistribuição
Redistribuição
Mero expediente
Petição
Petição
2022
Petição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: LELIO BENTES CORRÊA TutCautAnt 1001205-56.2022.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) PROCESSO Nº TST-Ag-TutCautAnt - 1001205-56.2022.5.00.0000 AGRAVANTE: VALE S.A. ADVOGADO: Dr. NILTON DA SILVA CORREIA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO FERNANDES NETO D E S P A C H O Em atenção ao disposto no artigo 16 da Lei nº 9.289/1996, fica a autora, VALE S.A., intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais arbitradas na decisão transitada em julgado, no montante de R$ 40,00 (quarenta reais).
Na hipótese de ausência de comprovação do recolhimento dentro do prazo, comunique-se à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante ofício, conforme previsto no Ato SEGJUD.GP nº 636, de 14/10/2022. Após, arquive-se.
Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2024. LELIO BENTES CORRÊA Ministro Presidente do TST
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARGARETH RODRIGUES COSTA TutCautAnt 1001205-56.2022.5.00.0000 REQUERENTE: VALE S.A. REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Poder JudiciárioJustiça do TrabalhoTribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-TutCautAnt - 1001205-56.2022.5.00.0000 AGRAVANTE: VALE S.A.ADVOGADO: Dr. NILTON DA SILVA CORREIAAGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (AGU)TERCEIRO INTERESSADO: BRUNO FERNANDES NETOGDCMRC/lvl/ D E C I S Ã O Trata-se de Tutela Provisória de Urgência com pedido de liminar ajuizada pela Vale S.A. com o objetivo de obter a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário que interpôs nos autos do Mandado de Segurança nº 685-76.2021.5.17.0000; impetrado pelo reclamante Bruno Fernandes Neto contra a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) na reclamação trabalhista nº 913-39.2021.5.17.0004, que indeferiu o pedido de tutela de urgência em que pleiteava a reintegração no emprego.Por meio do despacho à fls. 410-414, o Ministro Presidente indeferiu o pedido liminar.Contra essa decisão, a autora interpôs agravo à fls. 463-477.Não houve manifestação do agravado.O processo foi a mim redistribuído por sucessão, em face da virtude do afastamento definitivo dos relatores anteriores (fl. 496).Pois bem, do exame da atual situação processual do mandado de segurança que ensejou o pedido inserto nesta tutela cautelar antecedente (TST-RO-685-76.2021.5.17.0000), verifica-se que, em 02/04/2024, foi julgado pela SBDI-2 desta Corte o recurso ordinário do impetrante, que denegou o mandado de segurança, na forma do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, pela perda do objeto do mandamus (conforme informação disponibilizada no site desta Corte). No acórdão prolatado foi julgada prejudicada a análise do agravo interposto pela Vale S.A. (ora litisconsorte).O referido decisum transitou em julgado em 26/04/2024.Diante das informações descritas, tem-se que o pedido de efeito suspensivo do recurso ordinário em mandado de segurança não mais subsiste, restando encerrada a prestação da tutela recursal por este órgão jurisdicional.Dessa forma, tendo em vista o julgamento do recurso ordinário ao qual o presente pedido visava à concessão de efeito suspensivo, constata-se a perda do objeto e falta de interesse processual.Sendo assim, em face da perda do objeto, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC. Custas pela autora, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), arbitradas sobre o valor dado à causa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Publique-se.Brasília, 25 de junho de 2024. MARGARETH RODRIGUES COSTADesembargadora Convocada Relatora
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Antecipação de tutela
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Distribuição