Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relator: LELIO BENTES CORRÊA TutCautAnt 1001242-83.2022.5.00.0000 REQUERENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A REQUERIDO: JONALDO MOREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e1b48 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho REQUERENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A ADVOGADO: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES REQUERIDO: JONALDO MOREIRA DOS SANTOS GMLBC/fbe D E C I S Ã O Trata-se de Agravo Interno interposto à decisão por meio da qual foi indeferido o pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar deduzido pela reclamada, objetivando atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto nos autos do Inquérito para Apuração de Falta Grave n.º 0001291-57.2021.5.10.0111. Em consulta ao andamento processual do feito n.º 0001291-57.2021.5.10.0111, no sítio eletrônico desta Corte Superior, constata-se que a Egrégia Segunda Turma negou provimento ao Agravo Interno interposto pela reclamada à decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao seu Agravo de Instrumento. Interposto Recurso Extraordinário, a ele foi negado seguimento. Referida decisão transitou em julgado em 11/02/2026. Os autos baixaram à origem em 19/02/2026. Inafastável a conclusão de que a presente Tutela Cautelar perdeu o seu objeto. Ante o exposto, julgo extinta a presente Tutela Cautelar Antecedente, sem resolução do mérito, por perda superveniente de seu objeto, ficando prejudicado o exame do Agravo Interno. Publique-se. Brasília, 1 de julho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- JONALDO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relator: LELIO BENTES CORRÊA TutCautAnt 1001242-83.2022.5.00.0000 REQUERENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A REQUERIDO: JONALDO MOREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35e1b48 proferido nos autos. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho REQUERENTE: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A ADVOGADO: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES REQUERIDO: JONALDO MOREIRA DOS SANTOS GMLBC/fbe D E C I S Ã O Trata-se de Agravo Interno interposto à decisão por meio da qual foi indeferido o pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar deduzido pela reclamada, objetivando atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto nos autos do Inquérito para Apuração de Falta Grave n.º 0001291-57.2021.5.10.0111. Em consulta ao andamento processual do feito n.º 0001291-57.2021.5.10.0111, no sítio eletrônico desta Corte Superior, constata-se que a Egrégia Segunda Turma negou provimento ao Agravo Interno interposto pela reclamada à decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao seu Agravo de Instrumento. Interposto Recurso Extraordinário, a ele foi negado seguimento. Referida decisão transitou em julgado em 11/02/2026. Os autos baixaram à origem em 19/02/2026. Inafastável a conclusão de que a presente Tutela Cautelar perdeu o seu objeto. Ante o exposto, julgo extinta a presente Tutela Cautelar Antecedente, sem resolução do mérito, por perda superveniente de seu objeto, ficando prejudicado o exame do Agravo Interno. Publique-se. Brasília, 1 de julho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A
Processo 1001242-83.2022.5.00.0000 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Ministro Lelio Bentes Corrêa na data 07/04/2026
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