Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RPP 1001257-47.2025.5.00.0000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIARIAS E OUTROS (2) RPP-1001257-47.2025.5.00.0000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIARIAS e outros (2) GVPGCB/rmc D E C I S Ã O Após intenso movimento negocial, tendo todo os envolvidos mantido sempre postura respeitosa e colaborativa, foi possível avançarem no diálogo a ponto de celebrarem Convenções Coletivas de Trabalho (Id. c5e1109, c66fae8, 862cfb1, 6259691, 950d2e8, 96796f9 e ed18443), conforme ata de audiência de celebração de acordo(Id. 072fa9f). Registro que os instrumentos firmados, fruto da livre negociação coletiva e da autonomia das partes, possuem natureza jurídica de Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do art. 611 da CLT, devendo observar as formalidades previstas no art. 614 da CLT. Agradeço às partes e aos advogados pela confiança depositada nesta Vice-Presidência e pelo empenho demonstrado na busca do consenso. Ao Ministério Público do Trabalho, externo meus agradecimentos pela valiosa colaboração e participação ativa na solução autocompositiva. Assim, tendo sido exitosa a negociação e devidamente assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho, após mediação frutífera, promovo a extinção do feito e determino que a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC proceda ao seu arquivamento. Brasília, 03 de março de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS AEROVIARIOS NO ESTADO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RPP 1001257-47.2025.5.00.0000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIARIAS E OUTROS (2) RPP-1001257-47.2025.5.00.0000 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIARIAS e outros (2) GVPGCB/rmc D E C I S Ã O Após intenso movimento negocial, tendo todo os envolvidos mantido sempre postura respeitosa e colaborativa, foi possível avançarem no diálogo a ponto de celebrarem Convenções Coletivas de Trabalho (Id. c5e1109, c66fae8, 862cfb1, 6259691, 950d2e8, 96796f9 e ed18443), conforme ata de audiência de celebração de acordo(Id. 072fa9f). Registro que os instrumentos firmados, fruto da livre negociação coletiva e da autonomia das partes, possuem natureza jurídica de Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do art. 611 da CLT, devendo observar as formalidades previstas no art. 614 da CLT. Agradeço às partes e aos advogados pela confiança depositada nesta Vice-Presidência e pelo empenho demonstrado na busca do consenso. Ao Ministério Público do Trabalho, externo meus agradecimentos pela valiosa colaboração e participação ativa na solução autocompositiva. Assim, tendo sido exitosa a negociação e devidamente assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho, após mediação frutífera, promovo a extinção do feito e determino que a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOESDC proceda ao seu arquivamento. Brasília, 03 de março de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDERACAO NACIONAL DOS AERONAUTAS E AEROVIARIOS
2025
Processo 1001257-47.2025.5.00.0000 distribuído para Seção Especializada em Dissídios Coletivos - Gabinete da Vice-Presidência na data 12/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25121300325126800000145657514?instancia=3