Processo judicial
Tribunal Superior do Trabalho
2024
Definitivo
Decisão© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Trânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Recurso prejudicado
2023
Redistribuição
2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Conclusão
Conclusão
Petição
Redistribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB TutCautAnt 1001483-91.2021.5.00.0000 REQUERENTE: CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S.A. REQUERIDO: ALEXANDRE ALVES Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-TutCautAnt - 1001483-91.2021.5.00.0000 AGRAVANTE: CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S.A.
ADVOGADO: Dr. RENATO DE ANDRADE GOMES AGRAVADO: ALEXANDRE ALVES GMLC/mf D E S P A C H O Trata-se de agravo em requerimento de tutela provisória para concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que denegou a segurança no MSCiv-0011246-23.2019.5.03.0000. Todavia, o referido recurso ordinário foi julgado pela SBDI-II em 20/8/2024, no sentido de negar “provimento ao recurso ordinário, em face do descabimento do mandado de segurança, por indeferimento da petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, I, do CPC”.
Diante do exposto, efetivada a prestação jurisdicional mediante o julgamento do recurso ordinário, está prejudicado o exame do agravo que insiste na concessão do efeito suspensivo ao apelo. Assim, encerrada a jurisdição nos presentes autos, determino que sejam apensados aos autos principais, processo nº 0011246-23.2019.5.03.0000.
Publique-se. Brasília, 26 de agosto de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: LIANA CHAIB TutCautAnt 1001483-91.2021.5.00.0000 REQUERENTE: CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S.A. REQUERIDO: ALEXANDRE ALVES Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-TutCautAnt - 1001483-91.2021.5.00.0000 AGRAVANTE: CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S.A.
ADVOGADO: Dr. RENATO DE ANDRADE GOMES AGRAVADO: ALEXANDRE ALVES GMLC/mf D E S P A C H O Trata-se de agravo em requerimento de tutela provisória para concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que denegou a segurança no MSCiv-0011246-23.2019.5.03.0000. Todavia, o referido recurso ordinário foi julgado pela SBDI-II em 20/8/2024, no sentido de negar “provimento ao recurso ordinário, em face do descabimento do mandado de segurança, por indeferimento da petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, I, do CPC”.
Diante do exposto, efetivada a prestação jurisdicional mediante o julgamento do recurso ordinário, está prejudicado o exame do agravo que insiste na concessão do efeito suspensivo ao apelo. Assim, encerrada a jurisdição nos presentes autos, determino que sejam apensados aos autos principais, processo nº 0011246-23.2019.5.03.0000.
Publique-se. Brasília, 26 de agosto de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Conclusão
Conclusão
Distribuição