Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- Advogado
- LUIZ FERNANDO ALOUCHE (OAB 193025/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI TutCautAnt 1001559-52.2020.5.00.0000 REQUERENTE: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-TutCautAnt - 1001559-52.2020.5.00.0000 REQUERENTE: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA ADVOGADO: Dr. LUIZ FERNANDO ALOUCHE REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO rss D E S P A C H O Em petição de fls. 1096/1103, o D. Ministério Público do Trabalho requer a revogação do efeito suspensivo concedido pelo Relator de sorteio (Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos) e mantida pela C. 4ª Turma. O Parquet reitera argumentos já examinados pela C. 4ª Turma (fls. 1046/1055) no julgamento do Agravo Interno, em que houve a análise do contexto fático em que adotada a conduta reputada ilícita. Além disso, a suposta conduta da empresa que ensejou o ajuizamento da Ação Civil Pública será examinada nos autos principais à luz do cenário fático de sua ocorrência, não havendo motivo para revogar o efeito suspensivo. Arquive-se o feito. Publique-se. Brasília, 3 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
