RESOLUÇÃO CG PRONARA SE/SG - PR Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - PRONARA, para propor medidas de mediação de conflitos decorrentes do uso de agrotóxicos nas Terras Indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul.
PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE AGROTÓXICOSCOMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL
RESOLUÇÃO CG PRONARA SE/SG - PR Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - PRONARA, para propor medidas de mediação de conflitos decorrentes do uso de agrotóxicos nas Terras Indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul.
O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE AGROTÓXICOS - CG PRONARA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.538 de 30 de junho de 2025, e o art. 2º, inciso IX, da Portaria SG/PR nº 199, de 25 de setembro de 2025, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, a Resolução nº 01, de 15 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, com prazo de 180 dias de duração, com a atribuição de apresentar ao CG PRONARA recomendações quanto às ações necessárias para a mediação de conflitos decorrentes do uso de agrotóxicos nas Terras Indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete propor recomendações quanto:
I) à necessidade de criação de áreas limítrofes às terras indígenas nas quais a pulverização aérea de agrotóxicos deva ser restringida além do previsto na legislação;
II) ao monitoramento e verificação de irregularidades relacionadas à pulverização aérea de agrotóxicos nas Terras Indígenas, incluindo suas áreas adjacentes;
III) à articulação de políticas públicas, de caráter imediato e a médio prazo, voltadas à garantia de segurança alimentar e nutricional das populações afetadas pelo uso de agrotóxicos; a ampliação das ações de vigilância ambiental e sanitária, fiscalização ambiental e defesa agropecuária no território, em articulação com os órgãos estaduais competentes; e
IV) ao desenvolvimento de estratégia de ação e protocolo de atuação in loco, com coordenação do Governo Federal, visando identificar e registrar danos ambientais à saúde humana, à segurança alimentar e à produção agroalimentar, decorrentes da exposição aos agrotóxicos em territórios com populações vulnerabilizadas.
Parágrafo único. Cabe ao GT assegurar que as comunidades indígenas sejam consultadas e ouvidas sempre que houver impacto em seus territórios e que seus respectivos protocolos de consulta, quando houver, sejam respeitados.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I) Secretaria-Geral da Presidência da República;
II) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
III) Ministério da Saúde;
IV) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
V) Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VII) Fundação Oswaldo Cruz;
VIII) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
XIX) Ministério dos Povos Indígenas;
X) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XI) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
XII) Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Força Aérea Brasileira; e
XIII) Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado do Mato Grosso do Sul.
§ 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e serviço social que representam, através de ofício.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO FRAGOZO DOS SANTOS
Coordenador do Comitê Gestor