PORTARIA Nº 1.631, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Determina o prosseguimento do processo administrativo n.º 54170.001373/2006-79, para fins de regularização fundiária da área remanescente de 3,1633 ha (três hectares, dezesseis ares e trinta e três centiares) do território reconhecido Mangueiras, situado no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Determina o prosseguimento do processo administrativo n.º 54170.001373/2006-79, para fins de regularização fundiária da área remanescente de 3,1633 ha (três hectares, dezesseis ares e trinta e três centiares) do território reconhecido Mangueiras, situado no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando a Portaria de Reconhecimento n.º 17, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de janeiro de 2016, que reconheceu e identificou como terras remanescentes de quilombo Mangueiras, a área total de 18,6713 ha (dezoito hectares, sessenta e sete ares e treze centiares), situada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, e determinou o prosseguimento dos autos administrativos para fins de regularização fundiária da área destacada de 15,5080 ha (quinze hectares, cinquenta ares e oitenta centiares), resguardando a possibilidade de regularização fundiária da área remanescente de 3,1633 ha (três hectares, dezesseis ares e trinta e três centiares) em momento próprio;
Considerando que a área remanescente do território quilombola encontra-se devidamente identificada no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, integrando o território já reconhecido, sem que haja declaração de nulidade;
Considerando a necessidade de assegurar o regular prosseguimento do procedimento administrativo de regularização fundiária da área remanescente do território quilombola reconhecido, em observância ao art. 68 do ADCT, ao Decreto n.º 4.887/2003 e à Instrução Normativa Incra n.º 57/2009;
Considerando as conclusões constantes da instrução técnica e jurídica do processo administrativo, no sentido da inexistência de óbices legais ao avanço do trâmite para fins de titulação;
Considerando o interesse manifestado pela comunidade quilombola e o dever da Administração de resguardar e respeitar seus direitos territoriais originários.
resolve:
Art. 1º Determinar o prosseguimento dos autos administrativos, para fins de regularização fundiária da área remanescente de 3,1633 ha (três hectares, dezesseis ares e trinta e três centiares), cujas características, limites e confrontações constam do memorial disponível no processo administrativo n.º 54170.001373/2006-79.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI