DESPACHO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Processo nº 17944.005264/2025-69
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Trigésima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de seu agente operador Caixa Econômica Federal - CAIXA, no valor total de R$ 4.296.484,64 (quatro milhões duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na posição de 1º de março de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro