1. O DIRETOR-PRESIDENTE DA CAIXA LOTERIAS S.A., no uso das atribuições que lhe conferem e tendo em vista o disposto no Artigo 41 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), na Resolução CD/ANPD n.º 18, de 16 de julho de 2024, e nas demais normativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), resolve:
2. Designar o ocupante do cargo de Diretor Executivo de Compliance, Riscos e Integridade da CAIXA Loterias S.A., atualmente o senhor LUIS HENRIQUE DE MORAES DA SILVA, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para fins de publicidade, transparência e cumprimento das atribuições legais no âmbito da CAIXA Loterias S.A.
3. Designar a Superintendente Nacional de Riscos, Compliance e Integridade da CAIXA Loterias S.A., SARA ANDRADE LEITE DE JESUS, como substituta do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, para exercer as atribuições do titular em seus afastamentos, ausências e impedimentos legais ou regulamentares.
4. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuará como canal de comunicação entre a CAIXA Loterias S.A., os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo responsável por receber e gerenciar comunicações dos titulares de dados; orientar os colaboradores e os contratados da instituição quanto às práticas de proteção de
dados; monitorar a conformidade da organização com a LGPD e demais normativos aplicáveis e cooperar com a ANPD em eventuais solicitações ou fiscalizações.
5. O Encarregado deverá atuar com independência, imparcialidade e ausência de conflito de interesses, devendo comunicar e mitigar quaisquer situações potencialmente conflitantes, sem prejuízo do exercício dos direitos dos titulares.
6. A CAIXA Loterias disponibiliza o endereço eletrônico [email protected] para comunicação com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CAIXA Loterias S.A.
7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições que a contrariem, incluindo designações anteriores relativas ao Encarregado.
RENATO SILVA SIQUEIRA