O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), (CONTER) no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por meio da Lei n° 7.394 de 29 de outubro de 1985, Decreto n° 92.790 de 17 de junho de 1986, Lei n° 10.508 de 10 de julho de 2002, Decreto n° 9.531 de 17 de outubro de 2018 e Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de preservação da regularidade administrativa e institucional do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO a competência do CONTER para supervisionar, coordenar e adotar providências destinadas a assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a constatação de situações enquadráveis nas hipóteses autorizadoras de intervenção previstas na Resolução CONTER nº 10/2025; nos termos do PROCESSO ADM. 122/2025 - COMISSÃO DE INTERVENÇÃO CRTR 5ª REGIÃO e nos termos do PARECER ASSEJUR-CONTER 006/2026;
CONSIDERANDO a deliberação da II Reunião Plenária Extraordinária de 2026 de 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, realizada no dia 04 de fevereiro de 2026, conforme ata da 1ª Sessão, do plenário do CONTER, adotada nos autos do respectivo Processo Administrativo de Intervenção, resolve:
Art. 1º - Fica decretada INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região - CRTR-SP, nos termos da Resolução CONTER nº 10/2025, com vigência a partir do proferimento da decisão da II Reunião Plenária Extraordinária de 2026 de 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, realizada no dia 04 de fevereiro de 2026, conforme ata da 1ª Sessão, do plenário do CONTER;
Art. 2º - Em decorrência da intervenção, fica afastada a Diretoria Executiva e o Corpo de Conselheiros do CRTR-SP, exclusivamente para os fins e limites previstos nesta Resolução e no Regulamento de Intervenção do CONTER.
Art. 3º - Fica nomeada a DIRETORIA EXECUTIVA PROVISÓRIA INTERVENTORA do CRTR-SP, com a seguinte composição:
Almir Inácio da Nóbrega, CRTR nº 00876T - Presidente;
Sérgio Roberto Zullo - Secretário;
Ana Rosa Anália Dreher - Tesoureira;
Art. 4º - Compete à Diretoria Executiva Provisória Interventora exercer todas as atribuições administrativas, financeiras, contábeis e institucionais do CRTR-SP, nos termos dos arts. 45 e seguintes da Resolução CONTER nº 10/2025, incluindo, mas não se limitando a:
I - assegurar a continuidade dos serviços essenciais da Autarquia;
II - adotar medidas necessárias à regularização administrativa, financeira e institucional;
III - inventariar atos, contratos, processos e situações que motivaram a intervenção;
IV - prestar contas e encaminhar relatórios mensais ao CONTER;
V - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do CONTER.
Art. 5º - Ficam suspensos todos os atos da gestão anterior que conflitem com os objetivos da intervenção ou que possam, de qualquer forma, obstar os trabalhos da Diretoria Executiva Provisória Interventora.
Art. 6º - A intervenção perdurará pelo prazo necessário à regularização das situações que lhe deram causa, observado o disposto nos arts. 48 e 49 da Resolução CONTER nº 10/2025, ficando sua cessação condicionada à deliberação do Plenário do CONTER.
Art. 7º - Todas as despesas decorrentes da intervenção correrão à conta do CRTR-SP, nos termos do art. 50 da Resolução CONTER nº 10/2025.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
CARLOS DA SILVA
Diretor-Presidente
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
Diretora-Secretária
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor-Tesoureiro