PUBLICAÇÃO
16 - DO CRONOGRAMA
Eventos | Prazos |
Período de inscrições | 10/02/2026 a 04/03/2026 |
Período para solicitar isenção da taxa de inscrição | 10/02/2026 a 11/02/2026 |
Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora | 19/02/2026 a 04/03/2026 |
Prazo para o envio dos documentos comprobatórios do currículo e do Projeto de Pesquisa para o Exame de Títulos e Prova de Defesa de Produção Intelectual | 05/03/2026 a 16/03/2026 |
Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição | 23/02/2026 |
Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições | 12/03/2026 |
Prazo para interpor recurso contra não Homologação Preliminar de Inscrições | 13/03/2026 a 19/03/2026 |
Divulgação da homologação FINAL das inscrições | 26/03/2026 |
Divulgação da listagem de pedidos de atendimento especial (se houver) | 30/03/2026 |
Divulgação do cronograma das fases dos concursos | Até 31/03/2026 |
Início da execução das Provas | A partir de 06/04/2026 (a depender do cronograma de cada área de concurso) |
Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital | 08/05/2026 |
Publicação do Resultado Final do Edital | A partir de 30/04/2026 (a depender da finalização de todos os concursos do edital) |
16.1. O cronograma do certame de cada área constante nesse edital será confeccionado pela Comissão Administrativa respectiva, e será divulgado no site institucional: https://ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes/7206-edital-110-2026-progesp.
16.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o cronograma da área para a qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer perda de prazo por parte do candidato.
16.1.3. O cronograma das áreas dos concursos desse edital e o cronograma do edital estarão sujeitos a alterações, competindo ao candidato acompanhar as informações inerentes aos certames de sua área, divulgadas no site da UFCSPA.
16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do candidato se atentar para os prazos fixados nesse edital referentes a cada evento.
16.3. Em situação de caso fortuito ou força maior, a data limite para a execução de todas as provas do certame pode sofrer alteração.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas, das regras e das exigências contidas nesse edital, dos comunicados e das informações publicadas no site institucional e em outros locais legalmente aceitos.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos Públicos desse edital no site da UFCSPA, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo por parte do candidato.
17.3. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos resultados publicados no site da UFCSPA. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesse instrumento convocatório.
17.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17.2. desse edital.
17.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original. Não será aceita a utilização de caneta que não seja de cor preta ou azul.
17.6. A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos dos Decretos nº 9.739, de 28 de março de 2019 e n° 11.211, de 26 de setembro de 2022, após sua homologação pelo CONSEPE.
17.7. O prazo de validade do concurso previsto nesse edital é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA.
17.8. A habilitação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade de disponibilidade de código de vaga da instituição.
17.9. É proibido aos Servidores Públicos Federais atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas. Conforme disposto no inciso XI, art. 117 da Lei 8.112/90, servidores públicos federais lotados ou em exercício na UFCSPA estão proibidos de atuarem como procuradores para os fins do disposto nesta alínea.
17.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, comunicados, documentos e editais complementares que vierem a ser publicados ou divulgados pela UFCSPA em seu site oficial.
17.11. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
17.11.1. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
17.12. Informações sobre datas e demais comunicados pertinentes ao concurso desse edital serão divulgados no site institucional.
17.13. A publicização dos presentes concursos realizar-se-á através de todos os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União (DOU).
17.14. Dúvidas a respeito de itens constantes no presente edital e referentes aos certames aqui inseridos devem ser dirimidas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço [email protected]. Dúvidas ou dificuldades referentes aos processos eletrônicos (instrução e abertura do processo, inscrição, recurso, juntada e envio de documentos) devem ser dirimidas exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço [email protected].
17.14.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP.
17.15. As provas dos concursos desse Edital ocorrerão de forma presencial, nas dependências da UFCSPA.
17.16. Os candidatos aprovados no concurso constante nesse Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE.
17.17. As informações sobre as datas e os horários das provas de cada concurso serão divulgadas em cronograma próprio, no sítio institucional.
17.18. A Prova Didática e a Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão serão gravadas em áudio. As gravações se darão exclusivamente para fins de registro e avaliação.
17.19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
Ana Cláudia Souza Vazquez
ANEXO I - EDITAL PROGESP 110/2026
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSITENTE DO DEPARTAMENTO DE FARMACOCIÊNCIAS
ÁREA DE QUÍMICA GERAL E ANALÍTICA
1. Tratamento estatístico de dados analíticos.
2. Amostragem e preparo de amostras.
3. Equilíbrio ácido-base/volumetria de neutralização.
4. Equilíbrio envolvendo a formação de complexos/volumetria de complexação.
5. Equilíbrio envolvendo reações de oxidação-redução/volumetria de oxidação-redução.
6. Equilíbrio envolvendo a formação de precipitados/volumetria de precipitação.
7. Cromatografia gasosa.
8. Cromatografia líquida.
9. Gravimetria.
10. Potenciometria e condutimetria.
11. Espectrometria de absorção atômica.
12. Espectrofotometria de absorção molecular na região do UV-Vis.
13. Espectrometria de emissão atômica.
14. Validação de métodos analíticos.
15. Eletroforese capilar.
16. Espectrometria de massas.
17. Métodos termoanalíticos.
ANEXO II - EDITAL PROGESP 110/2026
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
ÁREA DE GINECOLOGIA
1. Consulta ginecológica.
2. Flora vaginal e leucorreias.
3. Incontinência urinária.
4. Fisiologia do assoalho pélvico e prolapso genital.
5. A importância da ciência para uma prática ginecológica de qualidade.
6. Sexualidade.
7. Dor pélvica crônica.
8. Endometriose.
9. Sangramento uterino anormal.
10. Doença inflamatória pélvica.
11. Dor pélvica aguda em ginecologia e obstetrícia.
12. Doença maligna da mama.
13. Climatério e osteoporose.
14. Câncer pélvico.
15. Infertilidade.
ANEXO III - EDITAL PROGESP 110/2026
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
ÁREA DE NEFROLOGIA
1. Urinálise
2. Disturbios da osmolaridade - hiponatremia
3.Tratamento/manejo do Edema
4. Hipocalemia
5. Acidose metabólica
6. Microangiospatias trombóticas
7. Vasculite restrita ao rim
8. Glomeruloesclerose segmentar e focal
9. Nefropatia IgA
10. Glomerulonefrite Pós Infecciosa
11. Nefrite Lúpica
12. Onconefrologia
13. Síndrome hepatorenal
14. Método de Diálise Contínuos na IRA
15. Manejo da doença renal no idoso
16. Doença mineral óssea na DRC
17. Avaliação e manejo da Hipertensão arterial sistêmica
ANEXO IV - EDITAL PROGESP 110/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________ portador(a) do CPF de número ___________________________ e candidato(a) inscrito no concurso público para o Departamento de ___________, área _______________, constante no edital n°____/_____ autorizo a filmagem para fins de verificação (hetero-reconhecimento) da autodeclaração de candidato(a) negro(a).
_______________,_____/____/____.
Cidade Data
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V - EDITAL PROGESP 110/2026
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, __________________________RG:____________, CPF:__________________, declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas destinadas a pretos e pardos no edital nº_____ do Concurso Público da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), com base na Lei nº 12.711, de 29/08/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, e implementada pela Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11/10/2012, que sou:
( ) Preto
( ) Pardo
Declaro também estar ciente que, se for comprovada falsidade desta declaração, a minha classificação no concurso público será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga.
_______________,_____/____/____.
Cidade Data
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)