EXTRATO DE DECISÃO DE JULGAMENTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n.º 18870.000071/2025-95-B
Decisão: aplicar à Monteiro Atividades Esportivas LTDA, CNPJ: 13.336.262/0001-73: a) da penalidade de Multa no valor de R$ 49.811,28 (quarenta e nove mil, oitocentos e onze e vinte e oito centavos), com fundamento no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; b) da penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, com fundamento no art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, devendo a empresa promover tal publicação, na forma de extrato de sentença, às suas expensas, cumulativamente: - em meio de comunicação de grande circulação, física ou eletrônica, da área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; - em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio; c) da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Serpro, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 83, inc. III, da Lei nº 13.303/2016, em decorrência do enquadramento no art. 84, inc. III, do mesmo diploma. À Corregedoria para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. Data da Decisão: 22/01/2026
Wilton Itaiguara Gonçalves Mota
Diretor-Presidente