EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou parcialmente procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho/MG, situada na Avenida Afonso Pena 1316, 5º andar, ALA C, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
EMPRESA | PROCESSO | MULTA |
MASSAS MINEIRA LTDA | 46245.001462/2019-91 | 361,79 |
Em 22 DE JANEIRO DE 2026
LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos