EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.034/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE FABIO DE ANDRADE, ***.610.216-**, HFL9100, FRMEV03349272025, 606-82; JOSE FRANCISCO DE LIMA, ***.458.819-**, NJF0I00, FRMEV03466612025, 606-82; JOSE EUZEBIO DA SILVA NETO, ***.439.814-**, PLM1A74, FRMEV03492672025, 606-82; JOSE FRANCISCO SILVA, ***.996.399-**, FSI8J67, FRMEV03489402025, 606-82; JOSE ELIAS CARVALHO, ***.405.296-**, HBH2D03, FRMEV03611432025, 606-82; JONATHAN CARLOS FERREIRA MELO, ***.876.666-**, MJT5A55, FRMEV03617872025, 606-82; JOSE FRANCISCO PEDRO, ***.624.889-**, MKP4E50, FRMEV03579552025, 606-82; JOSE FABIANO PESSAIA LTDA, 09.047.857/0001-31, SFC7E64, FRMEV03610112025, 606-82; JOSE EROALDO SOUSA PEREIRA, ***.451.755-**, OXK8554, FRMEV03633972025, 606-82; JOSE EDUARDO BROCCO, ***.713.971-**, RSB6D67, FRMEV03502582025, 606-82; JOSE FRANCISCO DAS NEVES, ***.362.985-**, JOY4D50, FRMEV03614302025, 606-82; JOSE FELIX DE JESUS, ***.371.798-**, DBB3G67, FRMEV03568512025, 606-82; JOSE ENIO DA SILVA, ***.472.040-**, NXT5E49, FRMEV03584942025, 606-82; JOSE FERNANDES GOMES, ***.327.477-**, PPH8268, FRMEV03362142025, 606-82; JOSE BRANDALISE, ***.394.749-**, OBK6G06, FRMEV03507702025, 606-82; JOSE CARLOS KUBIT, ***.655.747-**, TOE1B67, FRMEV03508992025, 606-82; JOSE FERNANDO GOMES NORONHA, ***.668.214-**, HWY3I37, FRMEV03505642025, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, QJP1F40, FRMEV03634992025, 606-82; ARTEFATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 25.425.774/0001-95, IZH1H38, FRMEV03635512025, 606-82; ATDR TRANSPORTES LTDA, 34.709.978/0001-49, RRZ9D70, FRMEV03637902025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta