EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.382/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALEXANDRE GOMES DA SILVA, ***.487.926-**, ACB9A03, FRMEV03619282025, 606-82; ALEXANDRES ADELMO CASPARY, ***.329.960-**, JDD3H70, FRMEV03625582025, 606-82; AILTON LUIZ FERREIRA MARQUES, ***.510.636-**, HFD4J99, FRMEV03512662025, 606-82; AJS TRANSPORTES LTDA, 17.672.145/0001-31, RYV5G82, FRMEV03511232025, 606-82; ALAN PATRICK BATILANI, 10.557.755/0001-45, GAM9I16, FRMEV03513572025, 606-82; ALESSANDRA MARIA PEREIRA FRANCA, ***.232.991-**, CUD0525, FRMEV03512132025, 606-82; AGNALDO TEIXEIRA DOS SANTOS, ***.896.201-**, ART9D98, FRMEV03363712025, 606-82; AJUMETAIS INDUSTRIA LTDA, 41.866.172/0001-20, RQY9F70, FRMEV03369012025, 606-82; ALAM ALEXANDRO PROCOPIO, ***.344.336-**, NLT6I59, FRMEV03368932025, 606-82; ALBERTINA WARMLING OENNING LTDA, 08.831.104/0001-50, MJG8C68, FRMEV03365482025, 606-82; ALBERTO ANTONIO CAPPELLARI, ***.169.601-**, OAX5E40, FRMEV03368662025, 606-82; ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 00.761.023/0001-19, SDI0A57, FRMEV03367362025, 606-82; ALCINDO LUIZ LIBRELOTTO, ***.115.311-**, RRI7E54, FRMEV03367742025, 606-82; ALESSANDRO CAMARGO ALVES, ***.573.649-**, BEB2D19, FRMEV03363972025, 606-82; ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, RAE4H00, FRMEV03363542025, 606-82; MMH5A55, FRMEV03363932025, 606-82; ALAN COMERCIO DE CAFE E ARMAZEM GERAIS LTDA, 22.683.755/0001-70, RNT9C42, FRMEV03620042025, 606-82; RTD9D56, FRMEV03620112025, 606-82; ALEXANDRA PEREIRA RICH, ***.747.999-**, MHC5E96, FRMEV03620782025, 606-82; ALESSANDRO FORTUNA BRANDAO, 18.911.329/0001-70, TQT5C37, FRMEV03592792025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta