EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.395/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, CUA4B41, FRMEV03619602025, 606-82; CUA4B34, FRMEV03622812025, 606-82; CUY4B48, FRMEV03623912025, 606-82; CUN4B31, FRMEV03621522025, 606-82; CUY4B48, FRMEV03640272025, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, SEZ8B90, FRMEV03625992025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDM2G43, FRMEV03625512025, 606-82; JDK6G77, FRMEV03368382025, 606-82; JCL4H68, FRMEV03620432025, 606-82; JDJ4D69, FRMEV03620852025, 606-82; JCG7E68, FRMEV03621492025, 606-82; JCJ7H22, FRMEV03639482025, 606-82; BUFFON TRANSPORTES LTDA, 09.340.806/0001-01, RYR0A75, FRMEV03511622025, 606-82; RVM9C18, FRMEV03512552025, 606-82; RYR0G23, FRMEV03513992025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-78, SXW2A48, FRMEV03366782025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, SIM4B38, FRMEV03637392025, 606-82; BUS RENTAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 31.497.348/0002-40, SHK6G95, FRMEV03638352025, 606-82; BRUNA SCARLET PEREIRA BRANDAO LTDA, 27.190.450/0001-40, CUA5206, FRMEV03592992025, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0017-10, RYA6H78, FRMEV03595122025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta