EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.422/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.709.786/0001-08, TCA7H05, FRMEV03573592025, 606-82; TCA7H05, FRMEV03368742025, 606-82; LSR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.628.318/0001-72, RPM7E75, FRMEV03573232025, 606-82; LUCAS JOSE DE ALMEIDA, ***.727.026-**, FFM3G00, FRMEV03572022025, 606-82; LUCIA MARIA BERGAMASCHI MANTOVANI, ***.283.417-**, OYF6C36, FRMEV03572772025, 606-82; LOPES DE MENEZES SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, 26.454.766/0001-30, TEM8H50, FRMEV03592262025, 606-82; LUCAS DOS SANTOS MARTINS, ***.647.860-**, JDH0C18, FRMEV03592132025, 606-82; LUCIANO ESPINDULA TRANSPORTES LTDA, 47.596.480/0001-69, RYJ1A74, FRMEV03626232025, 606-82; LUCIANO SEVEGNANI, ***.414.129-**, RYH9B01, FRMEV03628422025, 606-82; LUCAS SOUZA WUNDER, 19.707.633/0001-62, JAE6I23, FRMEV03511182025, 606-82; IRL7A61, FRMEV03364782025, 606-82; LUCIVANIA PEREIRA DA SILVA, ***.338.661-**, OYC2918, FRMEV03511492025, 606-82; LONTANO TRANSPORTES SA, 11.455.829/0001-03, QAM3G95, FRMEV03365822025, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, RXY2D88, FRMEV03620342025, 606-82; LUCAS LACERDA CORREA, ***.507.030-**, IKO6926, FRMEV03592932025, 606-82; LUCAS AGUIAR PEDROSO, ***.648.996-**, TDQ5D78, FRMEV03620942025, 606-82; LUAN DE SOUZA BONFANTE, 21.430.615/0001-28, REB1C46, FRMEV03364862025, 606-82; LUGRID TRANSPORTES LTDA, 07.859.913/0001-07, FXM3A36, FRMEV03366432025, 606-82; LUCIANO DE AZEVEDO, ***.827.797-**, SGG4J21, FRMEV03639292025, 606-82; LUCIENE ROCHA CARNEIRO, ***.028.941-**, FNY3J95, FRMEV03635332025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta