EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.435/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROMA CRIACAO E MONTAGEM DE ESTANDES LTDA, 19.911.024/0001-20, RLN5H95, FRMEV03590062025, 606-82; ROMARIO SILVA DE ARRUDA, ***.129.394-**, BAP3D14, FRMEV03627032025, 606-82; S & G LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 59.087.506/0001-22, RYL2D13, FRMEV03626962025, 606-82; RODONOVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 35.813.147/0001-85, SXL8C10, FRMEV03638262025, 606-82; RODOROMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.954.130/0002-51, SBX5I93, FRMEV03636652025, 606-82; RONALDO PALOMBO CAIMAR, ***.403.911-**, OOM9B30, FRMEV03630832025, 606-82; ROSELI DE FATIMA NOGUEIRA DA SILVA, ***.401.791-**, ETZ1I79, FRMEV03638452025, 606-82; ROVANI REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 34.262.762/0001-88, THK0H29, FRMEV03637852025, 606-82; RPS PNEUS E TRANSPORTE LTDA, 56.343.154/0001-30, AHU1E44, FRMEV03630782025, 606-82; S&L BOSS TRANSPORTES LTDA, 18.288.547/0001-08, TQQ5A55, FRMEV03634082025, 606-82; ROTH'S EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, 02.132.570/0001-60, FVF5277, FRMEV03591362025, 606-82; RODOVEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.433.064/0001-49, FDZ2272, FRMEV03571432025, 606-82; RUBSTENIO MODESTO PEREIRA, ***.710.764-**, HME2F29, FRMEV03572332025, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, FCD8B66, FRMEV03628352025, 606-82; ROMUALDO ABADI BATISTA FERREIRA, ***.915.096-**, SHL5A13, FRMEV03619642025, 606-82; ROTAM TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 25.080.561/0001-79, NZG4130, FRMEV03511842025, 606-82; S RIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 49.367.242/0001-07, AUA8D32, FRMEV03512452025, 606-82; RS TRANSPORTES E SOLUCOES LTDA, 32.164.117/0001-05, AXJ5I73, FRMEV03595112025, 606-82; RODOSENFA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 42.074.298/0001-24, JAV4H43, FRMEV03621072025, 606-82; RR LOGTRANS LTDA, 23.515.385/0001-25, SUW0A33, FRMEV03619942025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta