EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.443/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSCARMO TRANSPORTES LTDA, 00.687.130/0001-44, RFC7E80, FRMEV03626122025, 606-82; TRANSGIRO TURISMO E VIAGENS LTDA, 00.252.663/0001-01, BCF4A90, FRMEV03627772025, 606-82; TRANSDORST TRANSPORTES LTDA, 07.189.768/0001-02, JCY4J83, FRMEV03589462025, 606-82; TRANSBERTUNES TRANSPORTES LTDA, 22.383.057/0001-50, RRY0D70, FRMEV03635402025, 606-82; TRANSCARMINATTI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.581.727/0001-63, IYS8443, FRMEV03635092025, 606-82; TRANSCAVACO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 12.334.440/0001-64, SLG3C06, FRMEV03635492025, 606-82; TRANSDESP TRANSPORTES LTDA, 27.303.198/0001-39, BEU2I60, FRMEV03638502025, 606-82; TRANSELVA TRANSP RODOVIARIOS LTDA, 04.531.352/0001-24, RAF9946, FRMEV03633732025, 606-82; TRANSGENE - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.716.784/0001-46, AYW2E26, FRMEV03635032025, 606-82; TRANSJUMA TRANSPORTES LTDA, 37.594.747/0001-25, RYW5D90, FRMEV03634522025, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, JAQ8A56, FRMEV03635262025, 606-82; TRANSCONTI LTDA, 02.574.971/0001-70, JBC2D40, FRMEV03573552025, 606-82; TRANSDIVINO GUINDASTES E TRANSPORTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 20.757.013/0001-17, QTR4C54, FRMEV03572502025, 606-82; TRANSFAZ TRANSPORTES LTDA, 21.290.175/0001-50, SXH0E07, FRMEV03575682025, 606-82; TRANSIPRIANO TRANSPORTE LTDA, 21.250.103/0001-80, MLK7C39, FRMEV03625642025, 606-82; TRANSCLEZAR TRANSPORTADORA CLEZAR LTDA, 92.984.749/0001-39, ILL4929, FRMEV03595192025, 606-82; TRANSCELINO INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.574.582/0001-33, MJH8J30, FRMEV03620932025, 606-82; TRANSDAN TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.917.027/0001-60, KYG7H78, FRMEV03620382025, 606-82; TRANSENA TRANSPORTES LTDA, 68.797.695/0001-18, IZF2F93, FRMEV03627642025, 606-82; TRANSHOFF CARGAS LTDA, 12.147.861/0001-86, JBI5H14, FRMEV03621022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta