EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.507/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AQUINO TRANSPORTES LTDA, 23.457.560/0001-75, SQF4B29, FRMEV00289462026, 606-82; BERTAIOLI TRANSPORTES LTDA, 13.146.556/0001-32, NCW5121, FRMEV00289472026, 606-82; ANDRE MARCELO AMARAL SANTOS, ***.520.400-**, IDO6H81, FRMEV00283872026, 606-82; ADR TRANSPORTES E CONSTRUCAO LTDA, 26.925.436/0001-85, MHI9H55, FRMEV00284342026, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, IVI2353, FRMEV00289672026, 606-82; ADRIANO DOS SANTOS, ***.876.119-**, DBB0G08, FRMEV00289692026, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAP0H61, FRMEV00284842026, 606-82; ACP TRANSPORTES LTDA, 07.881.225/0001-43, FZC2H52, FRMEV00289732026, 606-82; AXL CUARELI ROCHA, ***.078.749-**, CZC0A88, FRMEV00289862026, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0002-70, RYE0H88, FRMEV00289942026, 606-82; AURO POLO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.324.324/0001-36, MEQ3520, FRMEV00285742026, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, RYI0H22, FRMEV00285922026, 606-82; AGUINALDO ANTONIO ROSSINI & CIA LTDA, 11.036.819/0001-25, JBK9H98, FRMEV00280732026, 606-82; BAXIN TRANSPORTES LTDA., 59.211.892/0001-12, RTI2E15, FRMEV00286222026, 606-82; ANDRE FERREIRA HERCULANO, ***.631.364-**, RHE1I39, FRMEV00287142026, 606-82; BONO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.829.776/0001-72, JCT9J23, FRMEV00287162026, 606-82; ALVES TRANSPORTES LTDA, 12.589.954/0001-60, RRN7A23, FRMEV00290102026, 606-82; ANILDO DOS REIS LTDA, 04.205.747/0001-37, SPO2A75, FRMEV00290182026, 606-82; ABELAZERI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 06.374.378/0001-31, RYJ4F37, FRMEV00281952026, 606-82; ALLAN DA CEBOLA LTDA, 31.140.977/0001-38, EPP4E99, FRMEV00282182026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta