EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.571/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA, ***.157.877-**, , FREVP00829652025, 773-0; , FREVP00835132025, 773-0; , FREVP00838742025, 773-0; BANCO VOLKSWAGEN S.A., 59.109.165/0001-49, , FREVP00746382025, 773-0; BMK TRANSPORTES E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 18.048.113/0001-22, , FREVP00746312025, 773-0; , FREVP00746332025, 773-0; , FREVP00745912025, 773-0; , FREVP00746222025, 773-0; BELCHIOR CANDIDO DA SILVA, ***.217.186-**, , FREVP00845482025, 773-0; BELLA'S GRAFICA LTDA, 17.915.708/0001-75, , FREVP00845352025, 773-0; BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, 10.470.384/0001-60, , FREVP00845362025, 773-0; BHM SERVICE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 11.837.497/0001-13, , FREVP00845092025, 773-0; , FREVP00845642025, 773-0; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0034-90, , FREVP00844562025, 773-0; , FREVP00844742025, 773-0; BEMON ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA, 26.005.751/0001-94, , FREVP00854952025, 773-0; BERENICE GOMES BARBOSA FONSECA, ***.003.646-**, , FREVP00856212025, 773-0; BRASIL SHOW TURISMO LTDA, 29.969.807/0001-19, , FREVP00855212025, 773-0; BRASRENT SERVICOS LTDA, 17.197.600/0001-94, , FREVP00856412025, 773-0; BENISIA A HUEBRA TRANSPORTES E LOCACOES, 34.244.258/0001-55, , FREVP00749272025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta