ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 17/2025/CNMP.
Nº PROCESSO: 00190.109975/2024-98 PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Conselho Nacional do Ministério Públcico - CNMP, com sede no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, quadra 2, lote 3, Edifício Adail Belmonte, Brasília/DF, CEP 70070-600, inscrito no CNPJ sob o nº 11.439.520/0001-11.
OBJETO: Cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, para a proteção do patrimônio público, a adoção de práticas de integridade, a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos partícipes, garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados.
RECURSOS: Inexistirá transferência voluntária de recursos financeiros entre as partes, para a execução do presente ACORDO.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 20/01/2026 SIGNATÁRIOS: O Ministro da Controladoria-Geral da União - Vinícius Marques de Carvalho e o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público - Paulo Gustavo Gonet Branco.