EDITAL DE 28 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PENA
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que foram apenados com fulcro no art. 27 alíneas "e" e "g" do Decreto Lei 9.295/46, no Item 20 alíneas "c" do CEPC (NBC PG 01), c/c § 3º do art. 56 e art. 57 da Res. CFC 1.603/2020 e com a Res. CFC nº 1.636/2021, por meio de Deliberação homologada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia:
ANTONIO APARECIDO MARINHO DOS SANTOS, Processo 2024/000002, Técnico em Contabilidade, registro CRCBA-034951/O, domiciliado na cidade de Guanambi/Ba, apenado com CENSURA PÚBLICA e SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 19/01/2026 a 19/07/2026 por meio da Deliberação CRCBA nº 2024/000399.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que foram apenados com fulcro no art. 27 alíneas "d" e "g" do Decreto Lei 9.295/46, no Item 20 alíneas "c" do CEPC (NBC PG 01), c/c § 3º do art. 56 e art. 57 da Res. CFC 1.603/2020 e com a Res. CFC nº 1.636/2021, por meio de Deliberação homologada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia:
CARLOS SOUZA SANTOS, Processo 2024/000042, Técnico em Contabilidade, registro CRC BA-028045/O, domiciliado na cidade de Santa Maria da Vitória/Ba, apenado com CENSURA PÚBLICA e SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 19/01/2026 a 19/01/2028 por meio da Deliberação CRCBA nº 2025/000013.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que foram apenados com fulcro no art. 27 alíneas "c" e "g" do Decreto Lei 9.295/46, no Item 20 alíneas "c" do CEPC (NBC PG 01), c/c § 3º do art. 56 e art. 57 da Res. CFC 1.603/2020 e com a Res. CFC nº 1.636/2021, por meio de Deliberação homologada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia:
SÍLVIO ROGÉRIO DE SOUSA, Processo 2025/000040, Contador, registro CRC BA-039411/O, domiciliado na cidade de Natal/RN, apenado com MULTA e CENSURA PÚBLICA, por meio da Deliberação CRCBA nº 2025/000325.
ALTINO DO NASCIMENTO ALVES
Presidente do CRCBA