O Conselho de Administração do CPB, no uso de suas competências estatutárias, se reuniu no dia 17 de outubro de 2025, no intuito de discutir a Resolução de Utilização de Recursos Oriundos da Lei 13.756/2018 para o ano de 2026. A proposta foi apresentada e debatida na oportunidade. Dessa forma, resolve: Art. 1º. Estimar a receita do CPB para o exercício financeiro de 2026, oriunda da Lei 13.756/2018, no montante de R$ 352.573.739,42 (trezentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos). Parágrafo Primeiro. As receitas de que tratam o CAPUT deste artigo compreendem a totalidade dos recursos previstos pela Lei 13.756/2018, incluindo as apostas de quota fixa. Parágrafo Segundo. Tendo em vista que o total dos valores previstos para execução financeira na presente resolução é de R$ 520.444.096,02 (quinhentos e vinte milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, noventa e seis reais e dois centavos), a diferença em relação à arrecadação estimada no caput, que é de R$ 167.870.356,60 (cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) será suprida da seguinte forma: R$ 145.731.431,37 (cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos) com recursos oriundos do Fundo de Contingenciamento, R$ 14.597.643,76 (quatorze milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos) com recursos oriundos do Fundo Jogos e R$ 7.541.281,47 (sete milhões, quinhentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) com recursos oriundos do Fundo Universitário. Parágrafo Terceiro. Entende-se como área meio, para fins desta Resolução, e considerando as normas aplicáveis, os recursos de que tratam o art. 2º letras b e l, os quais totalizam R$ 86.753.791,48 (Oitenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º. Os valores a serem aplicados ao longo do exercício financeiro de 2026 diretamente pelo CPB e aqueles a serem descentralizados para aplicação das entidades responsáveis, ficam definidos da seguinte forma: I - Recursos a serem aplicados diretamente pelo CPB: a) Centro de Treinamento: R$ 91.630.187,85 (noventa e um milhões, seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos); b) Fundo de Custeio: R$ 80.011.543,94 (oitenta milhões, onze mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos); c) Desenvolvimento Esportivo: R$ 30.807.872,60 (trinta milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos; d) Projeto Centros de Referência: R$ 23.338.382,26 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos); e) Atletismo: R$ 6.311.796,57 (seis milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos); f) Halterofilismo: R$ 3.353.256,65 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); g) Natação: R$ 6.311.796,57 (seis milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos); h) Tiro Esportivo: R$ 3.083.437,50 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); i) Alto Rendimento: R$ 18.169.291,63 (dezoito milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos); j) Centro de Treinamento Niterói: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); k) Secretaria Geral - Apoio às Confederações: R$ 5.650.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil reais); l) Secretaria Geral - Estrutura: R$ 6.742.247,54 (seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); m) Meeting Brasil: R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); n) Fundo de Alto Rendimento: R$ 8.115.614,85 (oito milhões, cento e quinze mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos). II - Recursos a serem descentralizados para aplicação pelas entidades responsáveis pela administração das respectivas modalidades: a) CBDI: R$ 3.900.548,44 (três milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); b) Badminton: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); c) Basquete em Cadeira de Rodas: R$ 4.875.685,54 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); d) Bocha: R$ 5.917.309,27 (cinco milhões, novecentos e dezessete mil, trezentos e nove reais e vinte e sete centavos); e) Canoagem: R$ 4.255.143,75 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos); f) Ciclismo: R$ 3.900.548,44 (três milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos); g) Desportos na Neve: R$ 3.083.437,50 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); h) Desportos no Gelo: R$ 1.581.250,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais); i) Escalada: R$ 3.083.437,50 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); j) Esgrima em Cadeira de Rodas: R$ 3.237.609,38 (três milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e nove reais e trinta e oito centavos); k) Futebol de Cegos: R$ 6.311.796,56 (seis milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos); l) Goalball: R$ 6.311.796,56 (seis milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos); m) Hipismo: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); n) Judô: R$ 5.318.929,69 (cinco milhões, trezentos e dezoito mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos); o) Remo: R$ 3.160.523,44 (três milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos); p) Rúgbi em Cadeira de Rodas: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); q) Taekwondo: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); r) Tênis de Mesa: R$ 6.048.805,04 (seis milhões, quarenta e oito mil, oitocentos e cinco reais e quatro centavos); s) Tênis em Cadeira de Rodas: R$ 3.900.548,44 (três milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e oito reais, quarenta e quatro centavos); t) Tiro com Arco: R$ 4.077.846,09 (quatro milhões, setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos); u) Triatlo: R$ 3.083.437,50 (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); v) Vôlei Sentado: R$ 4.986.496,57 (quatro milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos); w) Fundo de Alto Rendimento: R$ 7.896.901,86 (sete milhões, oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e um reais e oitenta e seis centavos); x) Fundo de Iniciação e Fomento: R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); y) Fundo para aquisição de Equipamentos e Materiais Esportivos: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); z) Projeto de Governança das Confederações: R$ 19.536.306,90 (dezenove milhões, quinhentos e trinta e seis mil, trezentos e seis reais e noventa centavos). §1º. As ações relativas ao Programa de Educação Paralímpica, Ciência do Esporte, Academia Paralímpica Brasileira e Paralimpíadas Universitárias, relacionadas com as previsões do art. 1º, §2º, serão suportadas pelo Fundo Universitário, não podendo suas despesas serem superiores ao limite estabelecido para este. §2º. As ações relativas ao Departamento de Missões e Projetos, Gymnasíade 2026, Jogos Paralímpicos de Inverno Milano Cortina, Jogos Paralímpicos de Verão Los Angeles 2028, Jogos Parapan-Americanos de Lima 2027 e Jogos Parasul-Americanos de Valledupar, relacionadas com as previsões do art. 1º, §2º, serão suportadas pelo Fundo Jogos, não podendo suas despesas serem superiores ao limite estabelecido para este. §3º. Além dos valores mencionados, no que se refere às modalidades, será disponibilizado recurso adicional oriundo do Fundo de Alto Rendimento, calculado com base no mérito esportivo obtido nos Jogos Paralímpicos de Paris 2024, observado o seguinte critério: I. Modalidade(s) que conquistar(am) três ou mais medalhas de ouro ou a totalidade das medalhas de ouro em disputa, fará(ão) jus a um acréscimo de 50% sobre o orçamento ordinário; II. Modalidade(s) que conquistar(am) duas medalhas de ouro farão jus a um acréscimo de 40% sobre o orçamento ordinário; III. Modalidade(s) que obtiver(am) uma medalha de ouro fará(ão) jus a um adicional de 30% do orçamento ordinário; IV. Modalidade(s) que obtiver(am) medalha de prata fará(ão) jus a um adicional de 15% do orçamento ordinário; V. Modalidade(s) que obtiver(am) medalha de bronze fará(ão) jus a um adicional de 10% do orçamento ordinário. §4º. O adicional a que se refere o §3º não é cumulativo e terá como base a(s) medalha(s) de maior naipe conquistada(s) pela modalidade. §5º. O recurso do Fundo de Alto Rendimento não poderá ser utilizado para suportar despesas de manutenção administrativa e tampouco para efeitos de cálculo do limite de utilização de verbas a que se refere o artigo 3º dessa Resolução. §6º Fica criado o "Programa de Governança das Confederações" que destinará recursos em forma de reconhecimento a boas práticas de gestão na forma dos critérios e condições estabelecidos pelo Conselho de Administração em Resolução específica para esse fim. O Programa será suportado pelos recursos de que tratam o artigo 2º, inciso II, letra z). §7º Fica criado o Fundo de Iniciação e Fomento que destinará recursos para projetos que atendam mulheres, jovens e atletas com deficiências severas. Os aludidos projetos serão suportados pelos recursos de que tratam o artigo 2º, inciso II, letra x). §8º Será conformada uma comissão com representantes das diretorias de Desenvolvimento Esportivo e Alto Rendimento, do Conselho de Atletas e das Confederações. Essa comissão terá como objetivo elaborar edital com os critérios necessários para a apresentação dos projetos, bem como aprová-los, sempre observando a disponibilidade orçamentária e a aderência com a estratégia do CPB e das próprias confederações. §9º Quando não forem aprovados projetos suficientes para a execução do recurso previsto ou quando houver excedente após a execução, poderão ser publicados novos editais. §10º Fica criado o fundo de equipamentos e materiais esportivos destinados a financiar equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento do esporte paralímpico no Brasil, conforme o artigo 2º, inciso II, letra y). §11º A governança de apresentação e de aprovação dos recursos do fundo de que tratam o parágrafo anterior, obedecerão aos mesmos critérios estabelecidos para o fundo de fomento. Art. 3º. Para a sua manutenção administrativa, as entidades responsáveis por uma modalidade paraolímpica deverão observar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor total repassado para entidades que administrem uma modalidade, 35% (trinta e cinco por cento) para as entidades que administrem duas modalidades e 30% (trinta por cento) para as entidades que administrem mais de duas modalidades esportivas. §1º. Dos percentuais de que trata este artigo, a entidade poderá destinar até 30% (trinta por cento) para cobertura de despesas com passagens e 15% (quinze por cento) com diárias; §2º. As despesas relacionadas com recursos humanos não poderão superar 50% (cinquenta por cento) do valor disponível para aplicação na área fim da modalidade. Art. 4º. Não será permitida a alteração de projetos de manutenção que venham a implicar no aumento dos respectivos valores fixados nesta Resolução; Parágrafo único. Os planos de trabalhos relativos a projetos de manutenção poderão sofrer alterações objetivando a realocação de recursos, desde que observados os procedimentos previstos no REGULAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS E CONVÊNIOS DO CPB. Art. 5º. As entidades que administram 02 (duas) ou mais modalidades poderão definir o valor da sua manutenção baseado em percentual calculado sobre a soma dos valores repassados e fixados no inciso II do art. 2º, limitados ao definido no art. 3º desta Resolução, observando-se ainda o limite das despesas com passagens e diárias. Art. 6º. Ao final do exercício, caso haja excedente de arrecadação ou nos casos em que não forem utilizados todos os recursos orçamentários de que tratam o art. 1º desta Resolução, ressalvadas as disposições em contrário, o CPB aportará ao Fundo de Contingenciamento, ficando a Diretoria Executiva autorizada a propor a prioridade na utilização desses recursos, observada a necessidade de aprovação do Conselho de Administração. §1º. As verbas rescisórias trabalhistas serão suportadas pelo Fundo de Contingenciamento. §2º. Ao final do exercício de 2025, todo o excedente orçamentário será aportado ao fundo de contingenciamento, incluindo aqueles oriundos das apostas de quotas-fixas. §3º Os valores do orçamento ordinário repassados pelo CPB às confederações/modalidades e que não forem utilizados, serão restituídos para as contas das modalidades e poderão ser utilizados em outros projetos ou ações. §4º. Serão considerados para efeitos do art. 2º, inciso II, os valores efetivamente aplicados, não sendo computados para esse fim eventuais devoluções. §5º. Nos casos de não utilização dos recursos de que tratam o art. 2º desta resolução, as Confederações responsáveis pelas respectivas modalidades poderão utilizá-los no exercício seguinte. §6º. O saldo do Fundo Jogos poderá ser utilizado para cobrir despesas com a organização, preparação técnica e/ou logística, destinadas à qualificação e participação em eventos internacionais multimodalidades. §7º. Caso a expectativa de receita, total ou parcial, prevista no artigo 1º desta Resolução não se confirme, fica autorizada a utilização de recursos do Fundo de Contingenciamento para a necessária complementação. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do CPB, não isentando da necessidade de publicação no Diário Oficial da União em até 30 (trinta) dias de sua aprovação.
Heloísa Rios
Presidente do Conselho de Administração