Nº Processo: 23071.004652/2024-61. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 11.505.498/0001-60 - PROSEG CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: 1. Constitui objeto do instrumento a extinção UNILATERAL do Contrato nº 21/2025, com efeitos a partir de 30 de abril de 2026, nos termos do inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021.
2. A extinção do ajuste ocorre de forma UNILATERAL pela Contratante, conforme manifestação favorável da autoridade legal competente constante dos autos do processo nº 23071.004652/2024-61, em virtude do descumprimento, pela Contratada, das cláusulas contratuais descritas abaixo:
Cláusulas do Contrato Administrativo nº 21/2025
Cláusula 9.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, devendo ainda ser consideradas as disposições constantes do Termo de Referência anexo ao Edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Cláusula 9.3 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Cláusula 9.4 - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Cláusula 9.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Claúsulas do Termo de Referência - parte integrante do Contrato Administrativo nº 21/2025
Cláusula 5.1.9 - Dos deslocamentos e viagens
Cláusula 5.1.9.1 - No caso de viagens e atendimentos solicitados pela Administração, a empresa vencedora deverá propiciar as condições necessárias à boa execução dos serviços, incluindo diárias com ou sem pernoite.
Cláusula 5.1.9.2 - Quando forem realizadas viagens, casos em que o motorista permaneça fora da sede de trabalho além da jornada diária normal de trabalho, a contratada, a título de diária com ou sem pernoite, antecipará as despesas referentes a refeições, hospedagem e similares. Por isso, o pagamento das referidas diárias ao motorista deverá ocorrer em até 24h antes do início da viagem.
Cláusula 6.34 - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
Item 6.34.1.3 - Entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
Item 6.34.1.3.1 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante.
Cláusula 6.8 - [...] o preposto deverá ficar à disposição da contratante de maneira remota, via meios telemáticos, durante o horário comercial de segunda a sábado, bem como durante o período de eventual viagem dos motoristas, mesmo aos domingos e feriados, para a resolução de dúvidas e procedimentos de imediato.
Cláusula 6.9 - Sempre que necessário, o Contratante poderá convocar o preposto presencialmente para a adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
2.1. O inadimplemento da Contratada, descrito nos autos do processo administrativo nº 23071.004652/2024-61, enseja a extinção unilateral do ajuste nos termos do art. 137, incisos I e II da Lei 14.133, de 2021.
(COMPRASNET 4.0 - 05/02/2026).