No Edital nº 004/2026-Progesp, referente a concurso público de provas e títulos para o provimento de cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, publicado no DOU nº 17, de 26/01/2026, Seção 3, p. 146/156, ONDE SE LÊ: "2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 10 (dez) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício", LEIA-SE: "2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 7 (sete) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício". ONDE SE LÊ: "4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 20% (vinte por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital", LEIA-SE: 4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 20% (vinte por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital". ONDE SE LÊ: "5.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas, ou seja, 3 (três) vagas imediatas para pretos e pardos, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital", LEIA-SE: 5.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas, ou seja, 2 (duas) vagas imediatas para pretos e pardos, a serem distribuídas ao final do certame, antes da sua homologação, conforme estabelecido no Capítulo 6 deste Edital". INCLUIR: "13.18.2. A inexistência de candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas ou com deficiência não implicará na alocação das vagas da cláusula de barreira para a ampla concorrência". ONDE SE LÊ: "16.6.3.4. Patente: [...] c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir). d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria (Agir)", LEIA-SE: "16.6.3.4. Patente: [...] c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI. d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual".
ONDE SE LÊ, no ANEXO I - QUADRO DE VAGAS:
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UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO (***) | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | VAGAS (Ampla Concorrência) | VAGAS - Cotas (Lei nº 15.142/2025) | VAGAS - Candidatos com Deficiência | TOTAL DE VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | CÓDIGOS DE VAGA |
Escola Agrícola de Jundiaí - Campus de Macaíba/RN | Ciência e Tecnologia de Alimentos | A 1 | Dedicação Exclusiva | 01 | 01 | (**) | 02 | Bacharelado/Graduação em Agroindústria ou em Tecnologia de Alimentos ou em Engenharia de Alimentos ou em | 266778 270127 |
| | | | | | | | Engenharia Química, com Pós-Graduaçãostricto sensuem Ciências, Tecnologia ou Engenharia de Alimentos | |
Escola de Saúde - Campus de Natal/RN | Práticas Integrativas e Complementares em Saúde | A 1 | Dedicação Exclusiva | 01 | (*) | (**) | 01 | Graduação em Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional | 270140 |
Escola de Saúde - Campus de Natal/RN | Práticas Integrativas e Complementares em Saúde | A 1 | Dedicação Exclusiva | 01 | (*) | (**) | 01 | Graduação em Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional | 270140 |
LEIA-SE:
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UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO (***) | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | VAGAS (Ampla Concorrência) | VAGAS - Cotas (Lei nº 15.142/2025) | VAGAS - Candidatos com Deficiência | TOTAL DE VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | CÓDIGOS DE VAGA |
Escola Agrícola de Jundiaí - Campus de Macaíba/RN | Ciência e Tecnologia de Alimentos | A 1 | Dedicação Exclusiva | 01 | (*) | (**) | 01 | Bacharelado/Graduação em Agroindústria ou em Tecnologia de Alimentos ou em Engenharia de Alimentos ou em | 266778 |
| | | | | | | | Engenharia Química | |
Escola de Saúde - Campus de Natal/RN | Práticas Integrativas e Complementares em Saúde | A 1 | Dedicação Exclusiva | 01 | (*) | (**) | 01 | Graduação na área da Saúde | 270140 |
Escola de Saúde - Campus de Natal/RN | Práticas Integrativas e Complementares em Saúde | A 1 | Dedicação Exclusiva | 01 | (*) | (**) | 01 | Graduação nas áreas da Saúde ou Ciências Humanas e Sociais ou Administração | 270140 |
EXCLUIR, no ANEXO I (QUADRO DE VAGAS):
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UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO (***) | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | VAGAS (Ampla Concorrência) | VAGAS - Cotas (Lei nº 15.142/2025) | VAGAS - Candidatos com Deficiência | TOTAL DE VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | CÓDIGOS DE VAGA |
Escola de Saúde - Campus de Natal/RN | Atenção à Saúde da Mulher | A 1 | Dedicação Exclusiva | 01 | (*) | (**) | 01 | Graduação em Enfermagem | 677487 |
| Enfermagem em Saúde Coletiva, Saúde da Família e Comunidade | A 1 | Dedicação Exclusiva | 01 | (*) | (**) | 01 | Graduação em Enfermagem | 677904 |
ONDE SE LÊ, no ANEXO I (QUADRO DE VAGAS):
Conforme Art. 1º, §2º da Lei nº 15.142/2025 e art. 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público, conforme percentuais abaixo:
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Cargo | Total de vagas Oferecidas no edital | Ampla concorrência | Pretos e Pardos (25%) | Indígenas (3%) | Quilombolas (2%) | Pessoas com Deficiência (20%) |
Assistente 1/ Dedicação Exclusiva | 10 | 5 | 3 | - | - | 2 |
LEIA-SE:
Conforme Art. 1º, §2º da Lei nº 15.142/2025 e art. 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público, conforme percentuais abaixo:
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Cargo | Total de vagas Oferecidas no edital | Ampla concorrência | Pretos e Pardos (25%) | Indígenas (3%) | Quilombolas (2%) | Pessoas com Deficiência (20%) |
Assistente 1/ Dedicação Exclusiva | 7 | 5 | 2 | - | - | 1 |
Em 5 de fevereiro de 2026
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas