Altera a Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, que regulamenta o processo de seleção de propostas e estabelece, para o exercício de 2025, a meta de contratação da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1. ............................................................
a) até 172 (cento e setenta e dois) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a entidade privada sem fins lucrativos solicitar a sua habilitação, conforme regras definidas na Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e alterações, e apresentar proposta de empreendimento habitacional ao AF;
b) até 186 (cento e oitenta e seis) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AF analisar a documentação relativa à habilitação da EO e ao enquadramento das propostas e divulgar resultado provisório;
c) até 207 (duzentos e sete) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o AF divulgar o resultado definitivo relativo à habilitação da EO e ao enquadramento das propostas e para o AO encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das entidades habilitadas e das propostas enquadradas; e
d) até 217 (duzentos e dezessete) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para o Ministério das Cidades realizar a hierarquização e a seleção das propostas.
.................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO