PORTARIA Nº 1.136, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.002826/2016-63, resolve:
Art. 1º Suspender, por deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos, a habilitação do Médico Veterinário DANIEL FERNANDO RODIGHERI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 3915-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Arabutã, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul, Ponte Serrada, Seara, Vargeão, Xanxerê e Xavantina, situados no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE