PORTARIA Nº 139, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta do Processo nº 23077.010039/2026-94, resolve:
Conceder pensão vitalícia, sem paridade e com efeitos a partir da data do óbito, a ANA LÚCIA DANTAS (cônjuge), de acordo com os arts. 23 e 24, § 1º, inciso II e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, combinado com o artigo 16, inciso I da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 13.146/2015, e com o Art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 4645, de 24 de maio de 2022, que será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos a que fazia jus o(a) ex-servidor(a) ARTUR DA SILVA CARRICO, matrículas SIAPE nºs 0345702 e 6345702, falecido(a) em 19 de janeiro de 2026.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 144, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, de acordo com o Artigo 3° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, publicada no DOU de 06/07/2005, assegurado pelo Artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, e considerando o que consta do processo nº 23077.165747/2025-81, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade a JOSE MARCIMIAO CORTEZ, CARPINTEIRO, Classe B, Nível/Padrão de Vencimento 19 do Quadro de Pessoal da Universidade, Matrícula SIAPE nº 348391, lotado(a) no(a) SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, mantido o valor de 21% de adicional de tempo de serviço, de acordo com o artigo 6º, da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, respeitadas as situações contidas até 08/03/1999, conforme determina a Medida Provisória nº 2.225, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS