EDITAL Nº 3/2026 - SUPES-PA
Processo nº 02543.000075/2026-26
A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no art. 80, II, da INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 19/2023, NOTIFICA, por meio do presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por encontrar(em)-se em local incerto e não sabido, para que cumpra(m) a obrigação de Reparação do Dano Ambiental e Reposição Florestal Obrigatória, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de publicação deste edital.
INTERESSADO | CPF/CNPJ | PROCESSO Nº | REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL (ha) | REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA (m3) |
WAGNER ROGERIO LAZARINI | ***.160.532-** | 02048.000385/2005-15 | 28,52 | 2.852,00 |
O Projeto Ambiental deve ser objeto de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, norteado pela Instrução Normativa Ibama nº 14/2024 ou adesão ao Programa de Regularização Ambiental de outro ente ambiental competente.
Caso existam outros danos a reparar na mesma área objeto do Auto de Infração, solicita-se que o Projeto Ambiental para fins de reparação pelos danos a ser elaborado contemple a reparação por todos os danos ambientais causados ao ambiente ou atributo ambiental coincidentes com a área ou objeto do auto de infração em questão.
Os casos de compensação econômica ou financeira deverão ser devidamente justificados, seguidas as diretrizes técnicas dispostas nos instrumentos normativos específicos vigentes.
O não atendimento desta notificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias acarretará a adoção de medidas e sanções administrativas cabíveis indicadas no Capítulo V da Instrução Normativa Ibama 20/2024 e demais normas vigentes.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente