EXTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO COMPOSTO PELAS RODOVIAS BR-272/369/376/PR e PR-182/272/317/323/444/862/897/986. Processo nº 50500.031815/2025-34. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: CONCESSIONÁRIA EPR 5 PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ: 60.978.495/0001-50. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário composto pelas rodovias BR-272/369/376/PR e PR-182/272/317/323/444/862/897/986 - Lote 4, composto pela BR-272/PR, com início no entroncamento com a PR-182 no município de Francisco Alves, até o entroncamento com a Rua Min. Gabriel Passos; BR-369/PR, com início no km 88,20, pista dupla, no município de Cornélio Procópio, até o entroncamento com a PR-444, no município de Arapongas; BR-376/PR, com início na Rua Sebastião Moraes, no município de Nova Londrina, até o entroncamento com a PR-444, no município de Maringá; PR-182, com início na divisa do estado do Paraná com São Paulo, até a Rua Sebastião Moraes, no município de Nova Londrina; Rodovia PR-272, com início no entroncamento na PR-323/182 e BR-272, no acesso para Ipora, até entroncamento com a PR-182 no município de Francisco Alves; PR-317; com início no entroncamento BR-376, no município de Maringá; até o entroncamento com a estr. Bravin, no município de Maringá; PR-323, com início no entroncamento com a BR-272, no município de Iporã; até o entroncamento com a PR-317, no município de Maringá; PR-444, com início no entroncamento com a BR-369, no município de Arapongas, até o entroncamento com a BR-376, no município de Maringá; PR-862, com início no entroncamento da BR-369, no município de Ibiporã, até o entroncamento com a BR-369, no município de Londrina; PR-897, com início no entroncamento com a BR-376 e Av Cristovão Colombo (sentido Maringá, no município de Marialva, até o entroncamento com a BR-376 e Av Cristovão (sentido Mandaguari), no município de Marialva; PR-986, com início no entroncamento com a BR-376 e PR-323, no município de Rolândia, até o entroncamento com a BR-369, no município de Rolândia, mediante Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao valor básico de R$ 0,13212/km, para trechos homogêneos de pista simples, em valores de janeiro de 2024, obedecendo o desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a tarifa básica de pedágio, nos termos e condições dispostas no Edital nº 03/2025. Prazo de vigência: 30 anos a partir da data de assunção. Signatários: GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor Geral, pela ANTT; ENIO STEIN JUNIOR e MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRA, pela CONCESSIONÁRIA EPR 5 PARTICIPAÇÕES S.A., Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas vigentes sobre a matéria. Data de assinatura: 06/02/2026.Processo nº 50500.031815/2025-34.