PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 492/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2024 - TIPO: Menor Preço Global - Modo de Disputa Aberto
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços visando à conclusão da Escola de Educação Infantil Tipo C, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
DESPACHO: Trata-se do processo licitatório em epígrafe, instaurado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto consistiu na contratação de empresa especializada para execução de serviços de conclusão da Escola de Educação Infantil Tipo C, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.Verifica-se que, após a fase de julgamento e classificação das propostas, não houve a homologação do certame, permanecendo o processo paralisado por período de quase um ano. Durante esse intervalo, o convenio do FMDE foi repactuado sendo celebrado um novo Termo de Compromisso nº 17100, Instrumento Vinculado ao Temo de compromisso/Convênio nº _1939, e nesse termo foi alterado alguns serviços.Por essa razão a licitação anterior não tem condições de ser aproveitados, o que inviabiliza a continuidade do procedimento licitatório.Diante do exposto, determino o arquivamento (por revogação) da Concorrência Eletrônica nº 02/2024, referente ao Processo Administrativo nº 492/2024, de perda do objeto, sem a homologação do certame, com fundamento no art. 71, inciso III, e art. 147, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.Solicito manifestação do Departamento de Engenharia da Administração Municipal, sobre a atualização do projeto básico e dos respectivos orçamentos, com vistas à posterior instauração de novo procedimento licitatório, observando-se os parâmetros de preços correntes de mercado e as diretrizes legais vigentes.
Portelândia-GO, 6 de fevereiro de 2026
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de EducaçãoOrdenadora de Despesas do Fundo Municipal de Educação