23074.084831/2025-79- Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/UFPB, através da SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/SOF - UASG 153066, adotando para fundamentação deste ato a decisão em primeira instância DECISÃO Nº 40 / 2025 - SOF (11.00.46.38), considerando os fatos e alegações constantes no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n° 23074.084831/2025-79, após transcorridos todos os prazos legais e instâncias recursais, resolve: aplicar à empresa Terceiriza Serviços de Manutenção e Limpeza Ltda. - CNPJ: 10.278.243/0001-40 a sanção de ADVERTÊNCIA, por efetuar o pagamento das férias dos meses de maio, junho e julho fora do prazo legal infringindo a cláusula nona do Contrato UFPB/SOF nº 007/2023. A penalidade foi cadastrada no SICAF, nos termos previstos no art. 35 da Instrução Normativa nº 3, de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não cabendo mais a interposição de recursos na esfera administrativa. Fica, mais uma vez, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento, que poderá ser realizada através do o endereço https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
Em 6 de fevereiro de 2026
QUEZIA ALVES DE SOUZA
Superintendente