O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no art. 14,capute § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 4º do Anexo I e no art. 11 do Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019; e no art. 101 da Portaria GSI/PR nº 149, de 15 de abril de 2025; resolve:
Art. 1º A Portaria SE/GSI/PR nº 261, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
Art. 2º Fica delegada a GIAN CARLO LIMA DE CASTRO, lotado na Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a competência para atuar como Ordenador de Despesas no que se refere aos atos necessários à execução dos recursos alocados para a Unidade Gestora 110746 - Intervenção Federal Rio de Janeiro.
Art. 3º Fica delegada competência a HALLEY DA SILVA MAXIMO, lotado no Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para atuar como Ordenador de Despesas Substituto no que se refere aos atos necessários à execução dos recursos alocados para a Unidade Gestora 110746 - Intervenção Federal Rio de Janeiro." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SE/GSI/PR nº 128, de 4 de setembro de 2024; e
II - a Portaria SE/GSI/PR nº 17, de 14 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ROCHA TRIANI