PORTARIA Nº 578, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, observando os termos do art. 158 da Lei n.º 14.133, de 1º/4/2021, e o constante no processo n.º 50618.000198/2026-99, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Marcelo Raimundo de Souza Filho, matrícula SIAPE nº 16935520, Samya Stefânia Rodrigues Lima, matrícula SIAPE nº 21157114 e Patrícia Gomes de Sousa, matrícula SIAPE nº 20633109, para atuarem nas funções de Presidente ou Membro de Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade de licitantes, considerando as licitações cuja competência seja do Serviço de Cadastro e Licitações - SELIC/PI, da Superintendência Regional do DNIT no estado do Piauí.
Art. 2º Delegar ao Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT no estado do Piauí a indicação de, no mínimo, dois membros, dentre os acima designados, sob a presidência do primeiro indicado, para a condução de cada processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade a ser realizado no âmbito deste Serviço.
Art. 3º Em caso de impedimento do Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações da SRE-PI, conforme previsto no art. 13, § 4º, e no art. 19, § 1º, da Instrução Normativa nº 6/2019, a indicação mencionada no artigo anterior deverá ser feita pelo Superintendente Regional do DNIT no estado do Piauí.
Art. 4º Compete à Comissão de Apuração de Responsabilidade:
I - conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidade;
II - garantir o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos;
III - encaminhar relatório final para deliberação da autoridade competente;
IV - propor a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente,
V - realizar o devido registro das sanções aplicadas nos sistemas pertinentes.
Art. 5º A duração da designação de que trata o art. 1º será de 1 (um) ano.
Parágrafo Único. Os servidores designados nesta portaria poderão conduzir vários processos administrativo de apuração de responsabilidade simultaneamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO