O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República e pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o Decreto nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026, que instituiu o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio (SEI 8732825);
Considerando o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, que consubstancia o compromisso dos três Poderes da República de atuarem de forma harmônica e cooperativa, respeitadas as competências constitucionais e a autonomia de cada Poder, visando à adoção de ações voltadas ao enfrentamento do feminicídio e à garantia da vida de mulheres e meninas, em toda a sua diversidade (SEI 8732834);
Considerando a necessidade de assegurar unidade institucional, coerência decisória, controle do fluxo de informações e uniformidade de interlocução externa no âmbito do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio;
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.001159/2026-73, resolve:
Art. 1º Designar a Exma. Sra. Defensora Pública Federal, Dra. Rafaella Mikos Passos, como ponto focal institucional da Defensoria Pública da União junto ao Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, para a realização de todas as tratativas, comunicações, articulações técnicas, intercâmbio de informações, encaminhamento de documentos e interlocução institucional relacionadas à participação da Defensoria Pública da União no referido Comitê.
Parágrafo único. Designar a Exma. Sra. Defensora Pública Federal, Dra. Liana Lidiane Pacheco Dani, como suplente, para substituir a titular em seus impedimentos e afastamentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA