O Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária, a qual dispõe sobre o recebimento e o Tratamento de Atestados Médicos e Odontológicos no Âmbito deste CREMAL.
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e prazos para a entrega, registro, avaliação e encaminhamento de atestados médicos e odontológicos apresentados por funcionários do CREMAL, assegurando a correta gestão de ausências por motivo de saúde.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se a todos os funcionários e estagiários vinculados ao CREMAL
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
3.1. O atestado médico/odontológico deve conter obrigatoriamente:
Nome completo do funcionário;
Data de emissão do atestado;
Prazo de afastamento em dias;
Identificação do profissional emitente (nome, CRM/CRO, endereço do local de atendimento e assinatura).
3.2. Não serão aceitos atestados sem a devida identificação do profissional de saúde ou com rasuras/alterações.
4. PRAZO PARA ENTREGA
4.1. O servidor deverá apresentar o atestado médico ao setor - Gerência Administrativa:
Em até dois dias úteis após o início do afastamento, salvo motivo de força maior devidamente justificado.
4.2. A entrega poderá ser feita presencialmente ou por meio eletrônico, devendo o original ser entregue posteriormente.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS AFASTAMENTOS
5.1. Afastamentos de até 3 dias consecutivos
Serão aceitos mediante apresentação do atestado médico, com registro em assentamento funcional.
5.2. Afastamentos superiores a 3 dias e até 15 dias consecutivos
O funcionário deverá apresentar o atestado a Gerência Administrativa que providenciará o devido registro e encaminhamento para Medicina do Trabalho (Clínica Credenciada) e acompanhamento através de retorno com parecer do Médico do Trabalho.
Caso haja afastamentos sucessivos, dentro de um prazo de 60 dias, que ultrapassem no somatório 15 dias, com o mesmo CID ou correlatos,o servidor deverá ser encaminhado à Perícia Médica Oficial do INSS.
Até 15 dias consecutivos de afastamento: a empresa é responsável pelo pagamento do salário do empregado, desde que os atestados médicos apresentados somem esse período (contínuos ou não, desde que relacionados ao mesmo CID ou correlatos).
A partir do 16º dia de afastamento: o empregado deve ser encaminhado ao INSS, que avaliará a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Os funcionários aposentados terão direito até 15 dias de afastamento conforme o previsto na legislação vigente.
Base legal:
Art. 60, § 3º e 4º da Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social).
Art. 75, § 4º do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
Art. 6º da Lei nº 605/1949 (Repouso semanal remunerado e o pagamento do salário nos dias feriados civis e religiosos).
Importante:
A empresa deve controlar a soma dos atestados. Se o trabalhador apresentar afastamentos fracionados (ex.: 10 dias + 7 dias) para o mesmo CID (ou correlatos), e esses ultrapassarem 15 dias dentro do período de 60 dias, também deve ser feito o encaminhamento ao INSS.
O médico do trabalho da empresa pode fazer a análise de correlação dos CID's.
5.3. Afastamentos superiores a 15 dias consecutivos
O servidor deverá obrigatoriamente ser encaminhado à Perícia Médica Oficial do INSS.
O setor Gerência Administrativa ficará responsável por providenciar o encaminhamento e orientar o funcionário.
6. CONFERÊNCIA E CONTROLE
6.1. Compete ao setor de Gerência Administrativa:
Registrar e arquivar todos os atestados recebidos;
Comunicar à chefia imediata/setor o período de afastamento;
Monitorar prazos de afastamento para fins de encaminhamento à Perícia Oficial.
6.2. A chefia imediata/setor deverá ser comunicada pelo funcionário sempre que ocorrer afastamento por motivo de saúde.
6.3. Havendo indícios de graciosidade ou fraude no atestado emitido o CREMAL deverá instaurar Sindicância para identificar possível ilegalidade.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Casos omissos serão analisados pela Diretoria do CREMAL.
7.2. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Recomenda-se prever entrega eletrônica para modernização e evitar atrasos.
Observações importantes:
O atestado deve ser conferido quanto à legibilidade, identificação do médico, endereço do local de atendimento, CRM, data e CID (se presente, lembrando que não é obrigatório constar o CID no documento entregue ao RH).
A via do funcionário deve ser devolvida com o protocolo de recebimento assinado ou pode ser feito em livro de registro de atestados.
Recomenda-se que somente pessoal autorizado manuseie e arquive tais documentos, evitando circulação desnecessária.
Aprovada na Sessão Plenária.
Benicio Luiz Bulhões Barros Paula Nunes