A União por intermédio do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar, de acordo com a alínea "c" do subitem 6.2.1.1 do MCA 174-3/2022 (Manual de Ressarcimento ao Erário do Comando da Aeronáutica), a empresa CARLETTO GESTÃO DE FROTAS LTDA, CNPJ nº 08.469.404/0001-30, sobre o resultado do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE) no 1/2025, exarado através do Despacho Decisório no 2/OSEC/41982, 1o de outubro de 2025, a seguir:
a) não acolhimento do recurso da empresa, tendo em vista ter sido interposto fora do prazo previsto na alínea "a" do subitem 11.7 do MCA 174-3/2022;
b) solicitação do registro do devedor no Cadastro de Inadimplentes(CADIN), conforme o subitem 14.4 do Módulo 14 do MCA 174-3/2022; e
c) envio dos autos à Procuradoria-Regional da União (PRU) para Ação Judicial de Conhecimento para cobrança do débito, conforme os subitens 14.3.1 e 14.3.2 do Módulo 14 do MCA 174-3/2022. Sendo assim, a empresa fica notificada para apresentar defesa pelo responsável procurador/representante legal por escrito e assinada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, caso queira, dirigida ao Ordenador de Despesas do CINDACTA IV no seguinte endereço:
Av do Turismo, 1350, Bairro Tarumã, Manaus - AM, CEP 69041-010. Tel: (92)3652-5501 / e-mail: [email protected].
Brig Ar MARCELO DA COSTA ANTUNES
Comandante do CINDACTA IV