O Gerente da Gerência Regional de Santos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e em conformidade com o que consta do Processo de Fiscalização nº 50300.010542/2024-60, tendo em vista a impossibilidade de entrega pessoal e postal do ofício à empresa, conforme consta nos autos do citado processo, NOTIFICA a empresa NTM NAVEGACAO E TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA, inscrito no CNPJ 17.922.726/0001-84, acerca da lavratura do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 007222-2 (SEI 2701986) por suposto descumprimento da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, que constitui conduta infracional descrita no art. 24, incisos I e XII, e Art. 25, inciso II, e) da referida Norma.
Fica a empresa INTIMADA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Edital de Citação, nos termos do que dispõe o Artigo 18 da Norma que dispõe sobre a fiscalização e o procedimento sancionador em matéria de competência da ANTAQ, aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, a apresentar DEFESA ESCRITA acerca do referido Auto de Infração, sendo-lhe facultada vista dos respectivos autos, bem como obter cópias de peças do processo que julgar necessárias para sua defesa, pessoalmente, ou pelo seu representante legal, nos dias úteis, das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na sede da Gerencia Regional de Santos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, localizada na Rua Augusto Severo, nº 07 - 13º Andar, no Centro de Santos-SP, CEP: 11010-050.
Ademais, solicita-se que sejam juntados à defesa formulada a DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DE EXERCÍCIO, bem como que seja informada sua Receita Bruta Anual do último exercício social disponível para gradação de sua capacidade econômica em eventual dosimetria da multa, e fica a empresa cientificada de que mesmo não havendo atendimento no prazo estabelecido, será dada continuidade ao processo administrativo em referência, nos termos da legislação e demais normas de regência, sendo importante destacar que desde 11 de janeiro de 2020, a ANTAQ passou a ter o peticionamento eletrônico como meio de protocolo de documentação, nos termos da Resolução Normativa nº 37, de 23 de setembro de 2019, estando os usuários habilitados aptos a acompanhar os processos em que peticionar; ser intimado quanto a atos processuais; apresentar informações ou documentos; e assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres junto a esta Agência Reguladora. No sítio eletrônico da Agência, encontram-se disponíveis informações sobre a utilização do sistema: https://www.gov.br/antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes-se.
GUILHERME DA COSTA SILVA