EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.794/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 21 (vinte e um). BRASÍLIA, 6 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADRIANO CAETANO NUNES, ***.849.329-**, QTL4C10, FRMEV00582742025, 606-82; QJZ4C10, FRMEV00618072025, 606-82; ADILES RIBEIRO DA SILVA, ***.094.339-**, IFM2G74, FRMEV00582942025, 606-82; ACELIO GOMES COELHO, ***.772.550-**, IXG1A02, FRMEV00510722025, 606-82; ADRIANO DA SILVA TRANSPORTES, 18.168.761/0001-12, BCF3E27, FRMEV00650682025, 606-82; ADELCIO NAZARIO, ***.158.629-**, APK3D87, FRMEV00621122025, 606-82; 28.405.885 VINICIUS DE CARVALHO, 28.405.885/0001-28, BWW1C94, FRMEV00582682025, 606-82; ***.424.460-**103 LTDA, 85.142.446/0001-03, RLP0B09, FRMEV00604282025, 606-82; ADENIR DA SILVA, ***.693.739-**, BAT3510, FRMEV00659972025, 606-82; 55.014.309 ARILTON DE AGUIAR, 55.014.309/0001-22, MGF0E04, FRMEV00664552025, 606-82; ***.424.460-**103 LTDA, 85.142.446/0006-18, JDC7G57, FRMEV00659092025, 606-82; A. GEQUELIN E CIA LTDA, 12.712.591/0001-09, AYY9289, FRMEV00667132025, 606-82; A.A.D. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., 11.013.561/0001-41, JAR0J26, FRMEV00667722025, 606-82; A.J. COMERCIO E CONSERTOS DE CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA, 08.777.356/0001-48, QJH6344, FRMEV00659432025, 606-82; A.R DUESSMANN COMERCIO ATACADISTA LTDA, 33.462.736/0001-30, QTL8F09, FRMEV00667342025, 606-82; ABN TRANSPORTES LTDA, 01.358.495/0001-98, SVI3J47, FRMEV00671072025, 606-82; A. L. SACHET, 11.723.786/0001-91, IYC6000, FRMEV00687642025, 606-82; ADEILSON SILVESTRE DE ALCANTARA, 15.638.985/0001-52, GDC0J38, FRMEV00685822025, 606-82; A.S.DA SILVA TRANSPORTADORA, 07.353.826/0001-83, RDL8I51, FRMEV00688912025, 606-82; ADENILDE TURISMO LTDA, 00.102.989/0001-44, QHD2576, FRMEV00703282025, 606-82; ADEMIR ROGOWSKI, ***.007.919-**, MCP2149, FRMEV00735872025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta