EDITAL Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Primeira seleção
A COMISSÃO PERMANENTE PARA A SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PNRA) PARA OS PROJETOS DE ASSENTAMENTOS CRIADOS PELO INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Serviço de Seleção de Famílias no PNRA, disponível na Plataforma de Governança Territorial - PGT, em conformidade com os artigos 19, 19-A e 20 da Lei nº 8.629, de 1993 e o Capítulo I do Decreto nº 9.311, de 2018, Instrução Normativa Incra nº 140, de 2023, alterada pela Instrução Normativa Incra nº 152, de 2025, e o Processo SEI nº 54000.015371/2026-62, torna pública a realização de processo de seleção de famílias para participação no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 13 (treze) vagas para o "PDS SOLO SAGRADO", localizado no(s) município(s) de Castilho, que tem como municípios limítrofes definidos pelo IBGE Itapura/SP, Nova Independência/SP, Andradina/SP, Paulicéia/SP, São João do Pau D''Alho/SP, Três Lagoas/MS e compreende as seguintes fases: I - Publicação do Edital de Abertura de Processo de Seleção, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes do início das inscrições; II - Inscrição dos candidatos interessados, pelo prazo de 15 dias corridos; III - Processamento das inscrições mediante verificação nas bases de dados oficiais do Governo Federal; IV - Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, acompanhadas da respectiva ordem de preferência e da pontuação atribuída; V - Abertura de prazo de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de recurso pelos candidatos; VI - Análise e julgamento dos recursos interpostos; VII - Divulgação do resultado final contendo a lista definitiva das inscrições deferidas, dos candidatos eliminados, a classificação final, a Relação de Famílias Beneficiárias - RB e, se for o caso, a Relação de Famílias Excedentes - RE. 1 de 25 1.2. Nos casos em que o Projeto de Assentamento ainda não tenha sido formalmente criado, a participação dos candidatos no processo seletivo não gera direito adquirido ao assentamento. A inclusão dos candidatos selecionados na Relação de Beneficiários (RB) ficará condicionada, cumulativamente, à criação do Projeto de Assentamento por Portaria do Presidente do INCRA e à homologação do resultado final do processo de seleção, conforme o disposto no art. 2º, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa INCRA nº 140. 1.3. Nos termos do art. 10 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, o processo de seleção nos Projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados será restrito às famílias que já residem na área, observadas as vedações previstas no item 4.3 deste Edital. 2. DA FASE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1. Além da publicação deste Edital nos canais oficiais do Incra, terão a sua divulgação no município onde se localiza o projeto de assentamento e nos municípios limítrofes definidos pelo IBGE, por meio de, no mínimo, uma das seguintes formas: I - publicação em jornal de circulação local ou regional; II - anúncio em emissora de rádio da região; ou III - afixação do Edital em local de acesso público, como órgãos da administração municipal, sindicatos de trabalhadores rurais, entidades de assistência técnica ou cooperativas. 2.2. Os atos decisórios ou informativos serão publicados no sítio eletrônico do Incra e na Plataforma de Governança Territorial - PGT, para possibilitar aos interessados o conhecimento das decisões e eventual apresentação de recurso. 3. DA FASE DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INTERESSADOS 3.1. DA INSCRIÇÃO 3.1.1. A inscrição no processo de seleção será gratuita. 3.1.2. Para candidatar sua família à condição de beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, o interessado deverá: a) Possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022, ou norma posterior que venha a substituí-lo; b) Efetuar a inscrição conforme as orientações previstas neste Edital. 3.1.3. As inscrições poderão ser realizadas conforme definido a seguir: Opção A - Inscrição Presencial 3.1.3.1. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente pelo(s) candidato(s), no(s) endereço(s) e horário(s) especificado(s) a seguir: Município: Castilho/SP Endereço 1: Secretaria de Agricultura e Pecuária de Castilho Observações: intervalo para almoço - 12:00 às 13:00 Período: 17/03/2026 a 31/03/2026 2 de 25 3.1.3.2. Não haverá inscrição via Internet. 3.1.4. Após a efetivação da inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 3.2. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 3.2.1. No ato da inscrição serão obrigatórios os seguintes documentos do(s) titular(es) da unidade familiar: I. Solteiro: Certidão de Nascimento; II. Solteiro Emancipado: Certidão de Emancipação; III. Casado: Certidão de Casamento; IV. União Estável: Declaração de União Estável e Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio, desquite, separação judicial ou óbito do cônjuge. V. Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento; VI. Viúvo: Certidão de Casamento com anotação de viuvez ou certidão de óbito do cônjuge. 3.2.2. Caso os(as) candidatos(as) se enquadrem em uma das hipóteses abaixo, deverá no ato da inscrição via internet enviar documentos comprobatórios ou apresentá-los presencialmente, como descrito a seguir: I. Laudo médico ou outro documento idôneo capaz de atestar a aptidão para a atividade no lote, para candidatos com deficiência ou aposentados por invalidez que se inscrevam de maneira individual; II. Declaração da instituição empregadora contendo a função exercida, a natureza da atividade, a lotação, o local de efetivo exercício e carga horária para ocupantes de cargo, emprego ou função pública; III. Declaração da entidade contendo o horário de dedicação a atividade exercida para membros de entidades sindical, associativa ou cooperativas que se inscrevam de maneira individual; IV. Documento que comprove moradia no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; V. Comprovante de residência de pais assentados para filhos que residem no mesmo projeto de assentamento nos casos de editais de substituição dos beneficiários originários dos lotes; VI. Declaração do assentado detentor do lote para famílias de trabalhadores rurais agregados nos casos de editais de substituição dos beneficiários originários dos lotes; VII. Comprovante de tempo de exercício de atividade agrária; VIII. Comprovante de participação em capacitação ou de experiência na área de preservação e conservação do meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis; IX. Comprovante de filiação para filhos de assentados ou acampados. 3.2.3. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentação, sujeita à verificação nas bases governamentais. 3.2.3.1. A Comissão da Superintendência Regional do INCRA - SR(08)SP reserva-se o direito de indeferir a inscrição do candidato que não atender integralmente aos requisitos exigidos ou que apresentar informações inconsistentes ou divergentes em relação aos documentos Horário de atendimento: das 09:00:00 às 12:00:00 e das 13:00:00 às 16:00:00 3 de 25 comprobatórios previstos no item 3.2 deste Edital. 3.2.4. A documentação exigida neste Edital, no caso de inscrição via internet, deverá ser enviada integralmente digitalizada em formato PDF e deverá possuir boa qualidade de modo a possibilitar a leitura e a identificação de todos os elementos que a compõem, sem cortes, rasuras ou edições, sob pena de nulidade da inscrição. 3.2.5. O candidato que omitir, apresentar ou inserir informação ou documentação falsa ou diversa a ser informada na inscrição terá sua inscrição anulada. 3.2.6. Os documentos referentes à habilitação prevista na inscrição, tais como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a comprovação do estado civil e a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão ser apresentados apenas no ato da inscrição, sendo também exigidos como condição para validação da inscrição e como referência para o prosseguimento no processo de seleção. 4. DA FASE DO PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição será processada em sistema eletrônico do INCRA para verificação das informações relativas às inscrições. 4.2. Havendo divergência das informações declaradas no ato da inscrição, ou verificada a existência de qualquer vedação prevista no item 4 deste Edital, o candidato será informado do indeferimento de sua inscrição, a partir da publicação do Edital da Lista das inscrições Deferidas e Indeferidas, no sítio eletrônico do INCRA ou na Plataforma de Governança Territorial-PGT, disponível no endereço eletrônico https://pgt.incra.gov.br, e na sede da unidade responsável pela seleção, com a indicação dos respectivos motivos do indeferimento. 4.3. DAS VEDAÇÕES 4.3.1. Não poderá ser selecionado como beneficiário do PNRA, o candidato que na data da Inscrição para a seleção: I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada; II - tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família; IV - for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade, exceto Microempreendedor Individual - MEI; V - for menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou VI - auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita. 4.3.2. As disposições constantes dos itens acima I, II, III, IV e VI do item 4.3.1 deste Edital se aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive em regime de união estável. 4.3.3. A vedação de que trata o inciso I do item 4.3.1 deste Edital, quando o exercício do cargo, emprego ou função pública for compatível com a exploração da parcela, não se aplica ao candidato agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias, profissional da educação, profissional de ciências agrárias, e que preste outros serviços de interesse 4 de 25 comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento. 4.3.4. Para fins do disposto no item 4.3.3 deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária. 4.3.5. Para fins do disposto no item VI do item 4.3.1 deste Edital, o INCRA analisará a renda per capita apenas quando a renda familiar for superior a 03 (três) salários mínimos. 4.3.6. Desde que não se enquadre nas vedações contidas neste Edital, poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa mediante a comprovação do exercício do mandato com a exploração da parcela pela unidade familiar, que deverá estar cadastrada no CadÚnico. 4.4. DA PREFERÊNCIA 4.4.1. A Comissão Regional de Seleção de Famílias ordenará os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, observada a preferência: I - ao desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta benfeitoria será excluída da indenização paga pela desapropriação; II - a quem trabalhe no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, conforme identificação expressa no Laudo Agronômico de Fiscalização do INCRA; III - ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola, atingido pela construção de barragens ou de outras ações de interesse público, localizada no mesmo município do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção; IV - ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico que não se enquadre nas hipóteses dos incisos I, II e III; V - ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão; VI - a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; VII - ao ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento. 4.4.2. Para fins de enquadramento nas ordens de preferência previstas nos incisos I, II e III do item acima, os candidatos identificados com direito à preferência constarão na Lista Prévia constante do Anexo III deste Edital, se houver, elaborada com base em levantamentos realizados pela Comissão Regional nos processos administrativos do Incra. 4.4.3. Nos casos em que o projeto de assentamento tenha sido criado em terras do Incra ou da União, destinadas ao PNRA, os ocupantes identificados na data do levantamento ocupacional, poderão ser enquadrados na ordem de preferência prevista Inciso II do Item 4.4.1 deste Edital. 4.4.3.1. Na ausência de levantamento ocupacional, poderão ser considerados cadastramentos realizados pela Câmara de Conciliação Agrária do Incra e/ou por outros órgãos públicos. 4.5. DA CLASSIFICAÇÃO 4.5.1. Respeitada a ordem de preferência estabelecida no item 4.4 deste Edital, os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte sistemática de pontuação: I - Unidade familiar mais numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade 5 de 25 agrícola na área a ser assentada, conforme o tamanho da família e sua força de trabalho - até o limite de 20 (vinte) pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes - Critério: TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO - TFF; II - Unidade familiar que resida há mais tempo no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - até o limite de 20 (vinte) pontos para primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de 15 (quinze) pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes - Critério TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO - TRM; III - Unidade familiar chefiada por mulher - 10 (dez) pontos - critério FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER - FCM; IV - Unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento cadastrado pelo INCRA e situado no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos municípios limítrofes definidos pelo IBGE - até o limite de 20 (vinte) pontos, graduados conforme a proximidade do projeto de assentamento - critério FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO - FTA. V - Unidade familiar que contenha filho com idade entre dezoito e vinte e nove anos, cujo pai ou mãe seja assentado residente na mesma área do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção - 10 (dez) pontos - Critério FILHOS QUE RESIDAM NO MESMO PROJETO DOS PAIS ASSENTADOS - FRA; VI - Unidade familiar de trabalhador rural que resida no imóvel destinado ao projeto de assentamento para o qual se destina a seleção na condição de agregados - 05 (cinco) pontos - Critério FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS AGREGADOS - FAG; VII - Tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar - até o limite de 20 (vinte) pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de 15 (quinze) pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes - Critério TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA - TAA; VIII - Renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - até o limite de 10 (dez) pontos - Critério RENDA FAMILIAR MENSAL - RFM; IX - Unidade familiar cujos integrantes tenham participado de capacitações ou tenham experiência comprovada na área de preservação e conservação do meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis - até o limite de 05 (cinco) pontos - Critério CAPACITAÇÃO MEIO AMBIENTE - CMA; X - Unidade familiar chefiada por jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade, filhos de famílias acampadas ou assentadas - 05 (cinco) pontos - CRITÉRIO UNIDADE FAMILIAR JOVEM - UFJ. 4.5.2. As pontuações previstas no item 4.5.1 deste Edital são cumulativas e estão definidas no Regulamento de Pontuação Sistemática, conforme o Anexo II deste Edital. 4.5.3. Terão prioridade na classificação prevista no item 4.5.1 deste Edital as unidades familiares que, em 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou de situação equivalente, residiam ou ocupavam o imóvel destinado ao Projeto de Assentamento, 6 de 25 observada a ordem de preferência estabelecida no art. 19 da Lei nº 8.629, de 1993. 4.5.3.1. A prioridade mencionada no item 4.5.3 consiste no posicionamento do candidato à frente dos demais dentro de cada grupo de preferência. 4.5.3.2. A concessão da prioridade de que trata o item 4.5.3, a unidade familiar deverá constar na Lista Prévia constante do Anexo III deste Edital, se houver, elaborada com base em levantamentos realizados pela Comissão Regional nos processos administrativos do Incra. 4.5.3.3. Considera-se situação equivalente ao comodato a residência ou ocupação previamente autorizada da unidade familiar, ainda que de forma verbal. 4.5.4. Em caso de empate na pontuação, terá preferência a unidade familiar cuja chefia seja exercida pela pessoa de maior idade. 4.5.5. A condição de unidade familiar ou de indivíduo integrante de acampamento será verificada com base no Cadastro de Famílias Acampadas da PGT Campo (georreferenciado), realizado pelo Incra até a data de publicação deste Edital. 4.5.6. Concluída a análise dos critérios de classificação e atribuída a respectiva pontuação, a Comissão Regional divulgará o resultado final, nos termos do item 7 deste Edital. 5. DA FASE DE DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS, ACOMPANHADAS DA RESPECTIVA ORDEM DE PREFERÊNCIA E PONTUAÇÃO 5.1. Concluída a fase do processamento das inscrições, a Comissão Regional divulgará no sítio eletrônico do Incra, na Plataforma de Governança Territorial - PGT e na sede da unidade responsável pela seleção, em Edital específico a Lista de Inscrições Deferidas e Indeferidas, acompanhada da respectiva ordem de preferência e Pontuação 6. DA FASE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 6.1. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição única de recurso referente ao indeferimento das inscrições, da respectiva ordem de preferência ou da pontuação atribuída, contado a partir da data de publicação no sítio eletrônico do Incra e na Plataforma de Governança Territorial - PGT. 6.2. O recurso poderá ser protocolado na Plataforma de Governança Territorial - PGT, ou se for o caso, no endereço especificado em Edital, conforme modelo de formulário contido no Anexo I deste Edital. 6.3. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico. 7. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 7.1. Concluídas as análises e, se for o caso, o julgamento dos recursos pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, a Comissão Regional divulgará o resultado final na Plataforma de Governança Territorial - PGT e na sede da unidade responsável pela seleção. O resultado final conterá: a lista definitiva das inscrições deferidas, a relação dos candidatos eliminados, a Lista de Classificação Final, a Relação de Famílias Beneficiárias (RB) e, se houver, a Relação de Famílias Excedentes (RE). 7 de 25 7.2. A Lista de Classificação Final será composta pelos nomes dos titulares das unidades familiares classificadas, acompanhados dos respectivos CPFs anonimizados, organizados conforme a ordem de preferência estabelecida neste Edital e em ordem decrescente de pontuação. 7.3. A Lista de Classificação Final, a Relação de Famílias Beneficiárias (RB) e, se houver, a Relação de Famílias Excedentes (RE) serão publicadas simultaneamente pela Comissão Regional na Plataforma de Governança Territorial - PGT e na sede da unidade responsável pela seleção. 7.3.1. A Relação de Famílias Beneficiárias (RB) conterá os nomes dos titulares das unidades familiares classificadas dentro do número de vagas disponíveis, conforme o item 1.1 deste Edital, acompanhados dos respectivos CPFs anonimizados e da data de homologação no PNRA, respeitada a ordem da Lista de Classificação Final. 7.3.2. A Relação de Famílias Excedentes (RE) terá validade de dois anos, contados a partir da data de sua divulgação na Plataforma de Governança Territorial - PGT e na sede da unidade responsável pela seleção. 7.3.2.1. A RE será utilizada com prioridade nos casos de declaração de vacância de lote pelo Incra, para fins de substituição de beneficiários originários, nas hipóteses de desistência, abandono, reintegração de posse ou ampliação da capacidade do projeto de assentamento, desde que a vacância ocorra dentro do prazo de validade da RE, conforme previsto no item 7.3.2 deste Edital. 7.3.2.2. Expirado o prazo de validade da RE, será instaurado novo processo de seleção específico para o preenchimento dos lotes vagos no projeto de assentamento. 7.4. O resultado da seleção poderá ser consultado individualmente pelos candidatos na Plataforma de Governança Territorial - PGT. Este Edital de Abertura entra em vigor na data de sua publicação
RONALDO JOSE RIBEIRO
Superintendente Regional