PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 3/2025 - SEINFRA
Aviso Resultado de Habilitação e Abertura de Prazo Recursal.
A Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Russas-CE, torna público para conhecimento dos interessados, que após Análise dos Documentos de Habilitação e Parecer Técnico N° 20260206.001/SEINFRA/CP (anexado no sistema M2A e publicado em todos os meios oficiais descritos no final deste aviso) emitido pelo Setor de Engenharia referente a Pré-Qualificação N° 003/2025 - SEINFRA destinado a Pré-qualificação das empresas interessadas em participar das futuras licitações ou contratações diretas cujo OBJETO seja voltado a Contratação de empresa especializada de engenharia para execução do serviços de pavimentação em pedra poliédrica na Zona Rural no Município de Russas CE. PT - 1089387-11. CONV. 947539, apurou-se que foi considerada HABILITADA a empresa: ATL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ N° 04.302.210/0001-95; A. L. P. SILVA CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ N° 23.739.789/0001-00; AGUIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ N ° 12.049.385/0001-60; ARN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 11.477.070/0001-51; CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA - CNPJ N° 02.380.232/0001-48; CONCORDIA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 00.578.619/0001-88; CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 00.611.868/0001-28; IMPERIUS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ N° 25.011.748/0001-10; K C EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ N° 05.085.438/0001-33; L. A. LOCAÇOES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 26.542.791/0001-75; MABRA SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 03.444.084/0001-40; SOLIDA ENGENHARIA LTDA - CNPJ N° 14.108.584/0001-28; STAFF CONSTRUCOES E EDIFICACOES E SERVICO IMBILIARIO LTDA - CNPJ N° 03.788.024/0001-45; VERTICAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 51.500.740/0001-28; VK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ N° 09.042.893/0001-02 e foram consideradas INABILITADAS as empresas: AMV CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 10.480.822/0001-70 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.); CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 50.484.244/0001-65 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.) COPA ENGENHARIA LTDA - CNPJ N° 02.200.917/0001-65 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.) CSA ENGENHARIA LTDA - CNPJ N° 39.629.277/0001-13 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento à quantidade mínima exigida no edital, nos termos do item 8.1.4.2, alínea a.1, referente à execução de pavimento em pedras poliédricas, com rejuntamento em argamassa, traço 1:3 (cimento e areia), conforme especificação AF_05/2020, haja vista que os quantitativos comprovados são inferiores ao mínimo estabelecido de 21.928,85 m², restando, portanto, em desconformidade com as exigências editalícias.) L B CONSTRUCOES LTDA - CNPJ N° 40.454.732/0001-76 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.); MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 07.615.710/0001-75 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.); NOVERGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ N° 49.784.187/0001-50 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.); R P VEÍCULOS LTDA - ME - CNPJ N° 02.338.927/0001-15 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.); R S M PESSOA LTDA - CNPJ N° 33.159.524/0001-89 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências.); RG2 TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ N° 10.417.584/0001-59 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.); VAP CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ N° 00.565.011/0001-19 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alínea a.3. Especificamente, não foi atendido o quantitativo mínimo relativo à: c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.) VEGA LOCACAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ N° 34.763.259/0001-06 (Contatou-se que a empresa não comprovou o atendimento às quantidades mínimas exigidas no edital, conforme disposto no item 8.1.4.2, alíneas a.1, a.2 e a.3. Especificamente, não foram atendidos os quantitativos mínimos relativos à: a) Execução de pavimento em pedras poliédricas, com rejuntamento em argamassa, traço 1:3 (cimento e areia), conforme AF_05/2020, cujo mínimo exigido é de 21.928,85 m²; b) Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré- fabricado, dimensões 80 x 08 x 08 x 25 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), conforme AF_01/2024, com quantidade mínima de 7.580,32 m; e c) Execução de sarjeta de concreto usinado, moldada in loco, em trecho reto, com dimensões de 30 cm de base por 10 cm de altura, conforme AF_01/2024, cujo quantitativo mínimo exigido é de 7.580,32 m. Assim, restou caracterizada a inobservância das exigências editalícias quanto à comprovação da capacidade técnico-operacional.). Fica aberto prazo recursal, conforme estabelecido no art. 165. Inciso 1, da Lei 14.133/2021 e nos itens 13.1. e 13.1.1. do Edital. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente pelo Endereço Eletrônico: [email protected]. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na sede da Central de Licitações e nos Endereços Eletrônicos: Tribunal de Contas do Estado do Ceará: www.tce.ce.gov.br/licitacoes; Portal da Transparência do Município de Russas-CE: https://russas.ce.gov.br/; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://pncp.gov.br/.
Russas-CE, 9 de Fevereiro de 2026.
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Presidente da Comissão de Contratação