Dispõe sobre a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e altera a Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a realocação da Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Pesquisa de Satisfação de Serviços, da Coordenação de Gestão da Qualidade dos Serviços Compartilhados, da Coordenação-Geral de Inovação e Qualidade dos Serviços, da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Qualidade de Serviços, da Coordenação de Modernização Organizacional, da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Organizacional, da Diretoria de Gestão Estratégica.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo XIX à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................
III - .......................................................................................................
c) ........................................................................................................
1. Coordenação de Gestão da Qualidade dos Serviços Compartilhados;
IV - ........................................................................................................
b) .........................................................................................................
2. ........................................................................................................
2.1. Divisão de Estruturas Organizacionais; e
2.2. Divisão de Qualidade de Serviços" (NR)
"Art. 66-A. À Divisão de Qualidade de Serviços compete:
I - apoiar, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados:
a) o planejamento da aplicação da pesquisa de satisfação; e
b) o monitoramento da pesquisa de satisfação de clientes;
II - aplicar a pesquisa de satisfação de clientes da Secretaria de Serviços Compartilhados; e
III - propor evoluções na metodologia da pesquisa de satisfação de clientes e ferramentas de avaliação dos serviços."
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo XIX à Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024:
I - o subitem 1.1 do item 1 da alínea "c" do inciso III do caput do art. 2º; e
II - o art. 21.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
ESTHER DWECK