O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº 21044.000681/2026-17, resolve:
1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de NOVEMBRO/2025, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2025, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2026.
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NOME | MATRÍCULA | TIPO |
ADILSON GRACIANO | 24530 | APOSENTADO |
AGOSTINHO GUERREIRO | 27310 | APOSENTADO |
AIDA DE ARAUJO NASCIMENTO | 4390628 | PENSIONISTA |
DAA DOMINGUES MULLER DE CAMPOS | 4206002 | PENSIONISTA |
ESTELINA BARROS DE ALMADA | 5474884 | PENSIONISTA |
ETELVINA GONÇALVES DOS SANTOS | 12255 | APOSENTADA |
GENELCINA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA DA CUNHA | 6382347 | PENSIONISTA |
JUSSARA CAETANO BARRETO | 1124137 | PENSIONISTA |
LUCILIA COSTA DE SOUZA | 6127185 | PENSIONISTA |
MARIA ELISA DA SILVA NEVES | 1005090 | PENSIONISTA |
MARIA MADALENA GOMES | 5044235 | PENSIONISTA |
MARIA MADALENA MENDES SOUZA | 5937922 | PENSIONISTA |
ROSA MARIA RIBEIRO | 18154 | APOSENTADA |
WILMA SOARES DE BORBA | 4403622 | PENSIONISTA |
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde o mesmo recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail [email protected] para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA