A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II, artigo 54, Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com suas alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e dos pensionistas aniversariantes do mês de novembro de 2025 que tiveram o pagamento dos proventos, benefícios de pensão ou reparação econômica suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026:
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NOME | MATRÍCULA | ÓRGÃO | VÍNCULO |
VANIA MARIA VICENTINI | 6899544 | MTUR | PENSIONISTA |
ADONIAS RODRIGUES LEONARDO | 5685443 | MF | PENSIONISTA |
DIVINA JOSÉ TELES DE SOUZA | 4962851 | MF | PENSIONISTA |
O restabelecimento do pagamento dos proventos e benefícios de pensão fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativo SOUGOV.BR), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o(a) beneficiário(a) ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Central de Atendimento de Pessoal (CAPE) o agendamento de visita técnica através da plataforma CAPE DIGITAL, acessível pelo endereço eletrônico: https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/capedigital/r/novo-pedido/informacao/1289/solicitar-prova-de-vida, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor(a) ou curador(a), a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na CAPE. O(a) tutor(a) ou curador(a) deverá comparecer acompanhado(a) do(a) beneficiário(a), sendo indispensável a apresentação de original do termo de sentença judicial que o(a) nomeou; CPF do(a) beneficiário(a); e documento oficial de identificação original com foto do(a) beneficiário(a) ou a sua Certidão de Nascimento, caso o(a) beneficiário(a) seja menor de dezoito anos.
A CAPE possui unidades em todos os estados do Brasil (exceto Tocantins) e no Distrito Federal, e os endereços podem ser consultados através do site: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/acesso-a-informacao/assuntos/nossas-unidades.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA