A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere os Art. 270 e 274, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e de acordo como artigo 26, parágrafo 4° da Lei n° 9.784/1999 e no inc. IV do art. 5º da Portaria SDA/MAPA nº 1.364, de 8 de setembro de 2025, INTIMA o interessado abaixo identificado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, a fim de tomar ciência do Auto de Infreção nº 001/3513/SP/2025, Termo de Fiscalização nº 001/3513/SP/2025 e Termos Aditivos nº 002/3513/SP/2025 e 004/3513/SP/2025 (Processo nº 21052.002519/2025-53).
Interessado: Ivan Henrique Lima de Oliveira
CPF/CNPJ: 17.370.132/0001-08
Município: GUAPIARA/SP
Fica o intimado ciente de que poderá apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data desta publicação. A defesa deverá ser protocolada por meio de peticionamento eletrônico intercorrente no processo nº 21052.002519/2025-53, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis. O não comparecimento à SFA-SP, dentro do prazo estipulado, implicará julgamento à revelia.
Em 9 de Fevereiro de 2026
CAROLINA DE ARAUJO REIS
Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal