TC 000.280/2016-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a TRENA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI, CNPJ: 01.626.974/0001-48, na pessoa de seu representante legal - Pedro Lira Nobre (CPF - 172.693.933-20), do Acórdão 4367/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 22/7/2025, proferido no processo TC 000.280/2016-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso oposto contra o Acórdão 2206/2025-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 22/4/2025 (que conheceu dos embargos de declaração interpostos para, no mérito, rejeitá-los), e, no mérito, rejeitou-o igualmente.
Fica NOTIFICADA ainda a TRENA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI do Acórdão 3138/2023-TCU-Segunda Câmara, também de mesma relatoria, Sessão de 25/4/2023, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 7821/2021-TCU-Segunda Câmara (Rel. Ministro André Luís de Carvalho, Sessão de 18/5/2021, por intermédio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas, condenou-lhe ao pagamento do débito em solidariedade com os demais responsáveis e aplicou-lhe, individualmente, a multa prevista no art. 57, da Lei 8.443/19920), e, no mérito, negou-lhe provimento.
Por fim, fica NOTIFICADA a TRENA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI do Acórdão 10260/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro André Luís de Carvalho, Sessão de 10/8/2021, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso em face do Acórdão 7821/2021-TCU-Segunda Câmara, e, no mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica a TRENA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EIRELI notificada a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/2/2026: R$ 664.728,27; em solidariedade com os responsáveis: Pedro Gildevan Coelho Melo - CPF: 549.791.454-34; Edson Carlos de Andrade Lins - CPF: 598.908.004-20; José Ivan de Oliveira Assis - CPF: 902.362.114-04; Evaneide Antônia de Melo - CPF: 845.124.154-91, e Carlos Magomante da Silva Junior - CPF: 007.445.524-94. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 18.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço Substituta